O plenário virtual confirmou a condenação por estupro de vulnerável, seguindo a proteção integral e a interpretação do STJ.
A 1ª turma do STF, em decisão no plenário virtual, confirmou a condenação de um réu pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão foi proferida em um caso relatado pelo ministro Flávio Dino, no qual o colegiado reiterou a importância da proteção integral a crianças e adolescentes, ressaltando a gravidade do estupro de vulnerável.
A sentença reforça a necessidade de combater com rigor o crime de estupro de vulnerável, assegurando que a justiça seja feita e que as vítimas sejam amparadas. A decisão do STF destaca a importância de se punir de forma exemplar os responsáveis por atos tão repugnantes, visando coibir futuros casos de estupro de vulnerável e garantir a segurança das camadas mais frágeis da sociedade.
Decisão do STJ sobre Crime de Estupro de Vulnerável
A decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça analisou a conduta da Corte de origem em relação ao delito de estupro de vulnerável. Ao afastar a caracterização do crime e classificá-lo como contravenção penal, alegando que o ato em questão foi um simples beijo isolado, a Corte foi contrária ao propósito do legislador, conforme estabelecido na lei 12.015/09, e ao entendimento da doutrina e jurisprudência sobre o tema.
O plenário virtual do STJ considerou que punir com pena-base de 8 anos de reclusão o ato de permitir que um diretor beijasse uma aluna de 12 anos não seria desproporcional, dada a gravidade do crime de estupro de vulnerável. A proteção integral à criança e ao adolescente, especialmente em casos de agressões sexuais, é uma preocupação constante do Estado, conforme previsto no art. 227 da Constituição.
Decisão do STF sobre Crime de Estupro de Vulnerável
No Supremo Tribunal Federal, o ministro Flávio Dino, relator do caso, concluiu que o recurso não deveria ser provido. Ele ressaltou que a decisão do tribunal de origem abordou todas as questões pertinentes e fundamentou devidamente sua decisão, aplicando a legislação adequada ao caso.
O relator enfatizou que revisar as premissas que levaram à condenação do recorrente exigiria reexaminar os fatos estabelecidos e a legislação aplicável, o que está de acordo com a Súmula 279 do STF, que impede o reexame de provas em recurso extraordinário.
A interpretação correta do STJ sobre o crime de estupro de vulnerável foi mencionada como clara e em conformidade com a opção legislativa. Diante disso, o colegiado do STF negou provimento ao agravo interno, mantendo a condenação do réu pelo crime de estupro de vulnerável. O processo em questão é o ARE 1.319.028 e está sob segredo de Justiça.
Fonte: © Migalhas