Reportagem publicada no Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024, lançado na segunda-feira (25/11), na Fiesp, da Fundação Getulio Vargas, sobre sentença arbitral, lei e decisões arbitrais em ações anulatórias.
O Anuário da Justiça Direito Empresarial 2024, lançado na Fiesp, oferece uma retrospectiva sobre as alterações legislativas mais significativas da semana com a chegada do novo Poder Judiciário para o ano de 2024. A publicação destaca o papel fundamental do Judiciário em garantir a aplicação imparcial da lei e promover a Justiça no Brasil.
Além disso, o Anuário também aborda a importância dos Tribunais na estrutura do Poder Judiciário, destacando a necessidade de uma Justiça mais eficiente e acessível para todos os cidadãos. Com a mudança de ano, o Judiciário assume um papel ainda mais relevante na sociedade, reafirmando a sua posição como guardião da Constituição e garantindo que a Justiça seja administrada de forma justa e imparcial. Isso inclui a criação de novos serviços e canais de atendimento para facilitar o acesso à Justiça para todos.
Decisões Arbitrais: Análise da Justiça
Um estudo inovador da Fundação Getulio Vargas (FGV) revelou que o Judiciário mantém decisões arbitrais em 68% das apelações de ações anulatórias de sentenças arbitrais movidas no Brasil entre 2018 e 2023. Em 13% dos casos, houve anulação integral da sentença, enquanto em 7% ocorreu anulação parcial. Por outro lado, em 10% dos procedimentos, outras medidas foram impostas. A pesquisa, liderada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, foi divulgada em abril de 2024 durante o seminário ‘Arbitragem e Judiciário’, realizado na FGV Rio. O ministro, que é coordenador da FGV Justiça, conduziu a pesquisa ao lado do professor Peter Sester. As informações foram coletadas pelo Jusbrasil, que selecionou decisões dos tribunais de Justiça e do STJ entre 2018 e 2023.
A arbitragem desempenha um papel essencial na atração de investimentos, e quando contratada, deve ser respeitada, pois representa um acordo de vontades. No entanto, é fundamental fazer mudanças na lei para aprimorar pontos necessários. O estudo buscou examinar os pontos críticos que precisam ser aperfeiçoados e discutir isso com especialistas em arbitragem no país.
O estudo analisou 358 apelações e 32 recursos especiais. Em segunda instância, a taxa de procedência das ações anulatórias foi de 22,6%. No STJ, 9,4% das ações anulatórias tiveram sucesso. Notavelmente, o Tribunal de Justiça (TJ) de Goiás foi o que registrou mais apelações de ação anulatória, com taxa de procedência de 15,6%. Em segundo lugar, apareceu o TJ de São Paulo, com taxa de procedência de 34,5%. Por outro lado, o TJ do Rio de Janeiro não anulou sentença arbitral em sede de apelação.
A alegação mais frequente para solicitar a anulação da sentença arbitral é a imparcialidade e o livre convencimento dos árbitros. Além disso, são citadas decisões que extrapolam os limites da convenção de arbitragem ou que violam os princípios do contraditório e da igualdade das partes.
Um levantamento do Observatório da Arbitragem, coordenado pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr) e pela Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), corroborou as conclusões do estudo da FGV. O estudo, divulgado em novembro de 2023, mostrou que há apenas uma chance de 1,5% para anulação de sentença arbitral pela Justiça. Foram analisadas 289 ações não sigilosas, julgadas pelas varas especializadas em Direito Empresarial e Arbitragem da comarca de São Paulo, entre março de 2018 e novembro de 2022.
André Abbud, um dos autores da pesquisa e ex-presidente do CBAr, destacou que a pesquisa mostra que, nos casos em que o Judiciário é chamado a agir, isso ocorre principalmente para dar suporte, e não para controlar a arbitragem. Além disso, problemas que geram a anulação de sentenças arbitrais são excepcionais.
Marcelo Guedes Nunes, também autor da pesquisa e presidente da ABJ, enfatizou que a relação entre o Judiciário e a arbitragem é saudável e harmônica. O Poder Judiciário tem papel fundamental na garantia da força da arbitragem.
O advogado e participante da Comissão de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) Gabriel de Britto Silva, em artigo publicado no ConJur em abril de 2024, destacou que a comunidade arbitral sempre sustentou a ideia de que a arbitragem deve ser respeitada.
Fonte: © Conjur