Pessoas físicas com renda anual acima de R$ 240 mil com aluguel serão tributadas. Isso pode afetar o valor agregado, imposto de renda e imposto de consumo.
Em uma movimentação recente, a Câmara dos Deputados deu um importante passo em direção à Reforma Tributária, aprovando o primeiro projeto relacionado a esse tema. Nessa medida, ficou estabelecido que pessoas físicas que recebem menos de R$ 240 mil anualmente através da locação de imóveis deixam de ser alvo da tributação. Outro ponto destacado é que operações imobiliárias, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, passarão a ser tributadas com o uso do CBS e do IBS.
Essa Reforma Tributária traz consigo uma série de mudanças significativas, com o objetivo de simplificar a estrutura tributária brasileira. Além disso, a tributação de impostos e taxas passa a ser mais justa e menos complexa, o que pode atrair mais investimentos para o país. É importante notar que essa reforma visa a igualdade na cobrança de impostos, proporcionando um ambiente mais favorável para o crescimento econômico. Com essa mudança, espera-se uma redução da carga tributária para muitos contribuintes. Além disso, a simplificação das regras de tributação deve ajudar a reduzir a burocracia e os custos para as empresas.
Reforma Tributária: Mudanças nos Impostos sobre Aluguéis e Venda de Imóveis
A Reforma Tributária trouxe alterações significativas para os contribuintes que obtêm renda com a locação de imóveis. Anteriormente, esses contribuintes eram tributados apenas pelo Imposto de Renda, seja como renda ou ganho de capital. No entanto, com a nova regra, as pessoas que obtiverem renda anual com aluguel acima de R$ 240 mil por ano, somando todos os imóveis em seu nome, deverão pagar o tributo.
Isabella Panisson, advogada tributarista do escritório Lavez Coutinho, explica que a implementação do novo sistema de tributação do consumo sobre o ‘valor agregado‘ pode levar a um aumento significativo na carga tributária da atividade. Atualmente, a locação não está sujeita ao ICMS e ISS, somente ao PIS/COFINS para pessoas jurídicas locadoras.
Aumento de Custo e Possíveis Consequências
Camila Meneghin, advogada tributarista do CSA Advogados, argumenta que a medida ocasionará no aumento do preço dos aluguéis. Ela entende que a medida vai criar um obstáculo para pessoas físicas que arrecadem acima do valor, pois elas terão de incluir o IVA (Imposto de valor agregado) sobre o cálculo de locação. Além disso, a simplificação complica o regime tributário para os proprietários de imóveis, impondo mais obrigações fiscais e elevando os custos administrativos necessários para garantir a conformidade.
Meneghin também se preocupa com o efeito a longo prazo do novo texto da reforma no Senado. À medida que as pessoas com muitos imóveis alugados tenham que pagar mais impostos, elas poderão embutir no contrato esses custos. A perspectiva é compartilhada por Panisson, especialmente nos casos da pessoa física locadora que for considerada como contribuinte do IBS/CBS.
Adaptação e Novos Tributos
Com a reforma tributária, tanto locadores quanto locatários precisarão se adaptar. Entre outras medidas, a previsão é que os contratos sejam reajustados para se adequar a percepção de preço, condição do locador e do locatário, contratos já firmados, possíveis créditos de IBS/CBS e fornecedores de sua operação. Panisson acredita que a última versão do texto trouxe pontos positivos, como a fixação do regime de caixa para ocorrência do fato gerador da CBS/IBS, ou seja, o locador só irá pagar o tributo no momento do recebimento.
Fonte: © Estadão Imóveis