Indenização exigida baseia-se em valores que o Whatsapp já foi condenado a pagar na Europa por irregularidades semelhantes e no fato de que o país é um dos maiores mercados da empresa no mundo.
Uma ação civil pública foi movida para que o WhatsApp seja condenado a pagar uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A alegação é de que a empresa não forneceu informações sobre as alterações em sua política de privacidade em 2021, o que gerou a ação.
A empresa de mensagens instantâneas WhatsApp está enfrentando uma ação civil pública que pede uma indenização milionária por danos morais coletivos. A falta de transparência da empresa em relação às mudanças em sua política de privacidade em 2021 é o motivo da ação, que busca responsabilizar o aplicativo por não informar adequadamente seus usuários.
WhatsApp: Ação contra a Empresa por Violação de Privacidade
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) moveram uma ação judicial alegando que a empresa de mensagens WhatsApp infringiu os direitos dos usuários no Brasil. A controvérsia gira em torno da imposição das novas regras de privacidade, que possibilitaram a coleta e o compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas pertencentes ao Grupo Meta, incluindo o Facebook e o Instagram.
A partir de janeiro daquele ano, ao acessar o aplicativo WhatsApp, milhões de brasileiros foram surpreendidos por um aviso conciso sobre as mudanças nas políticas de privacidade. O comunicado alertava que todos os usuários deveriam concordar com os novos termos até o mês seguinte; caso contrário, teriam seu acesso ao aplicativo impedido.
Sob pressão para continuar utilizando a plataforma, muitos usuários optaram por simplesmente aceitar as condições, clicando rapidamente em ‘concordar’ – uma opção proeminente na notificação. Esse ato aparentemente trivial resultou na exposição de uma série de informações pessoais passíveis de compartilhamento com as empresas afiliadas ao Grupo Meta, conforme apontado pelo MPF.
Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) também está envolvida na ação movida. A demanda por indenização se baseia em valores previamente determinados em condenações do WhatsApp na Europa por infrações semelhantes, considerando a proximidade entre as legislações brasileira e europeia em relação à proteção de dados. O Brasil é destacado como um dos maiores mercados do WhatsApp globalmente, com aproximadamente 150 milhões de usuários, conforme destacado no documento.
Juntamente com a compensação financeira, o MPF e o Idec solicitam que o WhatsApp seja compelido a cessar imediatamente o compartilhamento de dados pessoais para fins comerciais das demais empresas do Grupo Meta, como a personalização de anúncios de terceiros. Até o momento da publicação desta matéria, a Meta não havia se pronunciado em resposta ao questionamento feito pelo Valor.
Fonte: @ Valor Invest Globo