A CCJ do Senado Federal aprovou garantir a natureza alimentar do Colégio, explicitando as prerrogativas do coordenador.
Via @cfoab | A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (10/7), o Projeto de Lei (PL) 850/2023, que destaca a importância dos honorários advocatícios. O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o coordenador do Colégio de Presidentes da OAB, Erinaldo Dantas (CE), estiveram presentes na sessão e celebraram a aprovação da proposta.
A valorização dos honorários é fundamental para garantir a justa remuneração dos advogados e a qualidade dos serviços jurídicos prestados à sociedade. É essencial reconhecer a relevância dos emolumentos como forma de retribuição pelo trabalho desempenhado pelos profissionais do Direito.
Projeto de Lei destaca a importância dos honorários na advocacia
Esta é mais uma vitória para a comunidade jurídica. Defender os honorários e as prerrogativas é uma das batalhas cruciais do Colégio. Explicitar o caráter alimentar dos honorários é uma maneira de garantir o sustento das famílias’, declarou Horn, coordenador do Colégio.
O Projeto, proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para ressaltar o caráter alimentar dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente fixados por decisão judicial. A iniciativa é fundamental para preservar a fonte de remuneração da advocacia.
Além disso, fortalece a prioridade desses pagamentos em casos de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A natureza alimentar dos honorários é uma garantia essencial para o sustento dos profissionais do direito.
Defesa dos honorários: um passo importante para a valorização da advocacia
A valorização dos honorários e a proteção das prerrogativas são fundamentais para a atuação dos advogados. Destacar a natureza alimentar dos honorários é uma forma de garantir a estabilidade financeira das famílias’, enfatizou Horn, do Colégio.
O Projeto, apresentado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), modifica o artigo 24 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) para evidenciar a importância dos honorários de sucumbência, contratuais e os eventualmente determinados por decisão judicial. Essa medida visa proteger a fonte de remuneração dos profissionais do direito.
Além disso, reforça a prioridade desses pagamentos em situações de falência, concordata, insolvência civil e liquidação extrajudicial. A natureza alimentar dos honorários é crucial para garantir a subsistência dos advogados.
Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News