A OAB e AGU defendem as prerrogativas da advocacia pública. Profissionais são responsáveis pelo julgamento de Recursos Extraordinários no STF, atuando em atos administrativos e apresentando memoriais.
A advocacia pública desempenha um papel fundamental na defesa dos interesses do Estado e da sociedade, atuando em diversas áreas do direito administrativo. Os advogados públicos atuam na representação judicial e extrajudicial dos órgãos públicos, garantindo a legalidade e a eficiência da atuação do poder público.
Além disso, a advocacia pública também desempenha um papel importante na prevenção e resolução de conflitos, contribuindo para a segurança jurídica e a defesa do interesse público. Os advogados públicos são essenciais para a manutenção do Estado de Direito e para a promoção da justiça e da equidade na sociedade.
Defesa da advocacia pública pelos órgãos representativos
Via @cfoab | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE), a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) e a Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) defendem que a advocacia pública se mantenha inscrita nos quadros da Ordem.
A OAB, em uníssono com a Advocacia-Geral da União e demais associações representativas, reitera a necessidade de união da classe, em defesa das prerrogativas de todas as advogadas e advogados, públicos e privados, por meio da inscrição nos quadros da Ordem’, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.
A advocacia pública desempenha papel crucial na garantia dos interesses do Estado e da sociedade. É fundamental que esses profissionais estejam protegidos pelas mesmas prerrogativas e sujeitos às mesmas responsabilidades que regem a profissão, diz Simonetti.
Julgamento no STF
O STF discute o assunto no julgamento do tema 936.
O ministro Edson Fachin atendeu pedido da OAB e levou o julgamento, que ocorria no plenário virtual, para a sessão presencial do plenário. Antes da solicitação do ministro Fachin, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin havia negado provimento ao Recurso Extraordinário 609517, apresentado pela OAB-RO.
O ministro propõe que a inscrição de advogados públicos ocorra de forma voluntária ou mediante ato administrativo entre o órgão público e a OAB. O pleito da advocacia, por meio das manifestações da OAB, da Advocacia-Geral da União (AGU) e de diversas associações é para que seja mantida a necessidade de inscrição dos advogados públicos nos quadros da OAB.
Memorial entregue ao STF
Em memorial entregue ao STF sobre o caso em julgamento, a Ordem destaca que a diferenciação entre advogados públicos e privados se refere apenas aos beneficiários imediatos dos serviços prestados, o que autoriza uma definição parcialmente distinta de regimes jurídicos para ambos os grupos.
Segundo a OAB, a Constituição não impede que esses regimes sejam coincidentes em parte, dada a identidade de natureza das atividades desempenhadas por eles. ‘O ingresso no serviço público não descaracteriza a atividade prestada pelo advogado público, que continua a ter natureza advocatícia. Assim, permanecem-lhe aplicáveis os requisitos para o exercício da atividade profissional e as prerrogativas e deveres previstos pelo Estatuto da OAB, ao mesmo tempo em que também passa a se submeter ao estatuto jurídico do ente que o admitiu’, diz o texto. Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News