Advogada perde ação de despejo e é multada em três salários-mínimos por calúnia, difamação e ataques ao juízo, devendo prestar serviços à comunidade.
Uma advogada que se indignou ao perder ação de despejo em causa própria e fez críticas ao juiz em petição é sentenciada pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A advogada terá que indenizar em R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de pagar multa de três salários-mínimos a instituição de assistência e realizar trabalhos comunitários.
A advogata que se revoltou ao perder ação de despejo em causa própria e emitiu ofensas ao juiz em petição é punida pelos delitos de calúnia, difamação e injúria. A causídica terá que compensar em R$ 30 mil por danos morais ao magistrado, além de arcar com multa de três salários-mínimos à entidade assistencial e cumprir serviços à comunidade.
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Decisão proferida pelo juiz de Direito Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da 1ª vara de Itanhaém/SP, em ação de despejo movida pelo magistrado que atuou no processo. A advogada, atuando em causa própria como ré na ação de despejo, teve o despejo determinado pelo juiz de Direito da 3ª vara Cível de Itanhaem/SP. Insatisfeita, a advogada peticionou de forma debochada, proferindo ofensas e imputando condutas ilícitas ao juiz.
A causídica utilizou a expressão ‘advogata’, deturpando o termo ‘advogada’, ao assinar a petição. Além disso, classificou a sentença como ‘chute’ e usou o termo ‘dicisões’ de forma irônica para confrontar o juiz. Em um trecho da petição, a advogada apontou que o juiz estabeleceu uma nova regra e solicitou olhar respeitoso e retratação por parte do magistrado.
Ademais, a advogada acusou o juiz de ser parcial ao ‘proteger o autor da ação’, alegando apropriação indébita e fraude processual. Ela ainda chamou o magistrado de ‘maugistrado’. Durante a audiência de instrução, a advogada admitiu ter feito as acusações ‘no calor do momento’, devido ao bloqueio judicial de sua conta bancária na véspera do ano novo.
O magistrado, vítima dos ataques, relatou que as ofensas não eram isoladas, fazendo parte de uma série de ataques recorrentes. Ao analisar a queixa-crime, o juiz de Direito considerou que tanto a materialidade quanto a autoria estavam presentes no caso. A advogada foi notificada para prestar serviços à comunidade e pagar multa equivalente a três salários-mínimos por calúnia e difamação.
Fonte: © Migalhas