Ordem-advogados defende prerrogativas da classe-advocacia contra Polícia-Civil em Ação-penal.
Em 17 de janeiro de 2022, a Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás obteve uma vitória significativa na luta em defesa dos direitos da advogada. Vídeo AQUI. A representante da comissão, a advogada Jordane Costa da Mota, foi crucial para esse sucesso, movendo um habeas corpus para suspender a ação penal decorrente da atuação profissional da advogada.
A justiça concedeu o habeas corpus, o que significa que a ação penal contra a advogada foi trancada temporariamente. Essa decisão é um importante passo em direção à proteção dos advogados e a defesa de seus direitos. A defesa de advogados é fundamental para um sistema de justiça equilibrado, e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás está firme em sua missão de garantir que esses direitos sejam respeitados. Além disso, a atuação da advogada Jordane Costa da Mota e da comissão é um exemplo inspirador de como a advogacia pode ser usada para fazer a diferença na sociedade. O jornalista e o advogado também desempenham um papel importante na sociedade, e a união de seus esforços pode levar a mudanças positivas.
Advogada Vence Ação Penal por Defesa de Prerrogativas Profissionais
Em um episódio marcante, a advogada Jordane Mota enfrentou uma ação penal movida por um agente da Polícia Civil de Goiás, Antônio Celso dos Santos, após ter atendido a um chamado em que o agente havia sido desrespeitado por um advogado. Ao representar a OAB no local, Drª Jordane também foi alvo de ofensas por parte do policial, culminando em uma queixa-crime por suposta difamação, que posteriormente foi questionada pela OAB por ferir as prerrogativas profissionais da advogada.
Ordem-advogados e Direitos-prerrogativas em Questão
A ação penal teve início quando Antônio Celso dos Santos, agente da Polícia Civil de Goiás, moveu queixa-crime contra a advogada após a divulgação de um vídeo no qual ele proferia comentários depreciativos sobre os advogados. O policial afirmou que ‘advogado só sabe pegar o dinheiro dos clientes para beber cachaça’ e, ao perceber que estava sendo filmado, encerrou com a frase ‘vai lamber sabão’. O advogado Marcos Jesus Cruz Lacerda, presente no local, solicitou a intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB/GO, que enviou Jordane Mota para assisti-lo.
Defensora da Advocacia
A partir desse incidente, o agente alegou que sua imagem foi utilizada para difamá-lo, e a queixa-crime resultante acusava a advogada de ter divulgado o vídeo. O processo tramitou na 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia. Contudo, a defesa, representada pela OAB/GO, argumentou que não havia provas de que Jordane tivesse gravado ou compartilhado o vídeo com a intenção de difamar o agente, além de sustentar que o conteúdo divulgado expunha uma violação das prerrogativas da advocacia, o que estava protegido pelas imunidades da profissão, conforme o artigo 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.
Jornalista e Defensor
Em sua defesa, Drª Jordane ressaltou que estava no cumprimento de seu dever ao defender as prerrogativas de um colega advogado, e que as ações do policial, documentadas no vídeo, configuravam desrespeito à classe. O vídeo foi posteriormente compartilhado em grupos de WhatsApp. Foi a OAB/GO que questionou a legitimidade da ação penal, afirmando que a queixa-crime feria as prerrogativas profissionais da advogada.
Vítima-de-difamação e Ação-penal
Após o trancamento da queixa-crime, Jordane Mota se manifestou, destacando a importância da decisão para a defesa das prerrogativas da advocacia: ‘Fui perseguida por esse agente da Polícia Civil que desrespeitou minha classe; tivemos dois embates, e em ambos defendi minha classe com honradez e linguagem polida’. Foi uma importante vitória para a advogada e para a classe advocatícia.
Classe-advocacia e um Habeas Corpus Técnico
A Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO e a Procuradoria de Prerrogativas trabalharam em conjunto para defender as prerrogativas da advocacia. Com um habeas corpus técnico, impetrado pela OAB-GO, e agora com Jordane Mota como paciente do mandamus, avançaram. Conseguiram trancar a queixa-crime por unanimidade.
Fonte: © Direto News