A menção à intenção de concorrer não compromete a paridade de armas entre os candidatos, nem configura campanha antecipada, garantindo liberdade de expressão e princípios constitucionais no processo eleitoral.
A desembargadora do TRF da 4ª Região, Eliana Paggiarin Marinho, concedeu uma liminar inédita que permitiu à advogada anunciar sua intenção de concorrer à presidência da OAB/SC antes do início oficial da campanha eleitoral. Essa decisão foi um marco importante para a liberdade de expressão e a transparência no processo eleitoral da OAB.
De acordo com a magistrada, a menção à intenção de concorrer não compromete a igualdade entre os candidatos, nem caracteriza uma campanha antecipada. Além disso, a decisão reforça a importância da Ordem dos Advogados do Brasil em garantir a liberdade de expressão e a transparência em seus processos eleitorais. O Conselho Federal da OAB também deve estar atento a essas questões para garantir a integridade do processo eleitoral. A transparência é fundamental para a democracia e a OAB deve ser um exemplo nesse sentido.
Decisão do TRF-4 sobre a OAB/SC
Uma advogada que buscava concorrer à presidência da OAB/SC entrou com um pedido de anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024. A advogada alegou que o provimento 222/23, do Conselho Federal da OAB, trouxe restrições excessivas, como a proibição de mencionar uma candidatura futura ou pré-candidatura e de formar comitês pré-eleitorais, violando assim os princípios constitucionais da liberdade de expressão, de reunião e de associação.
A advogada argumentou que essas restrições limitam o debate democrático e favorecem candidatos que já ocupam cargos na OAB. Em sua defesa, a OAB argumentou que o provimento visava garantir a lisura do pleito e que não havia necessidade de intervenção judicial, sustentando ainda que a matéria seria de competência interna da entidade.
A OAB também afirmou que as reuniões preparatórias continuam permitidas, desde que não caracterizem propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a desembargadora entendeu que a proibição de manifestação de intenção de candidatura extrapola os limites do poder regulamentador da OAB, configurando uma restrição indevida à liberdade de expressão.
Decisão da Desembargadora
A desembargadora ressaltou que a simples menção à intenção de concorrer não compromete a paridade de armas entre os candidatos, nem configura campanha antecipada. ‘Permitir que a advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente.’
Além disso, a desembargadora destacou que ‘a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita’, reforçando que a liberdade de expressão da advogada deve ser preservada.
Com isso, a desembargadora concedeu liminar para que a advogada divulgasse sua intenção de concorrer à presidência da OAB/SC, com a vedação à formação de comitês pré-eleitorais e à indicação explícita de candidatura. O processo em questão é o 5031615-31.2024.4.04.0000.
Fonte: © Migalhas
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