Jurídica empresa do técnico excluída da ação passiva, em decisão judicial. Pessoas impossibilitadas recebiam benefício ativo, agora necessário e efetivo, da prestação jurídica.
O advogado que está encarregado de cobrar R$ 51 milhões do empresário Pablo Marçal precisa se mostrar pobre para conseguir a gratuidade judiciária. A juíza de Direito Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, foi clara ao afirmar que o profissional deve comprovar sua situação financeira se deseja ter seu pedido aceito. A demanda judicial surgiu a partir de uma promessa feita pelo empresário durante um programa ao vivo.
Em casos delicados como este, é fundamental que os advogados estejam cientes de todas as exigências legais. Provar a necessidade da justiça gratuita pode ser um desafio, mas é uma etapa crucial para garantir a representação do cliente. Nestas situações, a expertise e a diligência dos advogados são essenciais para conduzir o processo de forma eficaz e justa, assegurando os direitos de seus clientes.
Descoberta do advogado que processa Pablo Marçal
Em uma tarde tranquila, o advogado César Crisóstomo, do Ceará, se deparou com uma situação inusitada: encontrou não apenas uma, mas 10 ações movidas por Pablo Marçal. A promessa de recompensa de 1 milhão de dólares por cada ação encontrada agora se transforma em uma batalha judicial pela obtenção dos R$ 51 milhões prometidos.
Na petição apresentada, o causídico se declara ‘pobre na forma da lei’, alegando impossibilidade de arcar com as despesas e honorários sem afetar seu próprio sustento e o de sua família. No entanto, a magistrada responsável pelo caso ressalta a necessidade de comprovação efetiva dessa situação, alertando para a importância de reservar o benefício para aqueles que realmente estão impossibilitados, de forma a não banalizar a prestação jurisdicional.
A necessidade da comprovação da situação financeira
Segundo a juíza, é fundamental que o advogado que processa Pablo Marçal demonstre de maneira clara sua condição de pobreza, evitando assim a inviabilização da gratuidade judiciária para aqueles que verdadeiramente necessitam. A falta de elementos concretos e a ausência de declarações pertinentes levaram à determinação para que sejam apresentadas cópias das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos, num prazo de 15 dias, sob risco de ter o benefício indeferido.
A exigência de tal comprovação visa assegurar que a concessão da gratuidade judiciária seja direcionada corretamente, evitando abusos e garantindo que os recursos do sistema sejam direcionados para quem possui real necessidade.
Exclusão da empresa Marçal Participações do polo passivo
Além da questão financeira, a juíza determinou também a exclusão da empresa Marçal Participações do polo passivo do processo. O motivo para essa decisão foi a constatação de que a promessa de recompensa foi feita por uma pessoa física, não havendo clareza sobre a inclusão da pessoa jurídica no processo.
Ao analisar as ações mencionadas na petição inicial, ficou evidente que a empresa não faz parte do polo ativo de nenhuma delas. Mesmo que fizesse, o objeto das ações está ligado diretamente às declarações feitas por Pablo Henrique Costa Marçal, o que descaracteriza a necessidade de envolvimento da Marçal Participações Ltda no processo.
A agilidade e eficácia da prestação jurisdicional, aliadas à correta inclusão de partes e à comprovação efetiva da condição de pobreza por parte do advogado, são aspectos essenciais para a condução justa e eficiente desse caso. E assim, a busca pelo ativo prometido por Pablo Marçal segue, agora com novos capítulos a serem desvendados nos tribunais.
Fonte: © Migalhas
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