Multa por ajuizamento excessivo, captação irregular e ameaça a suposta cliente.
Em uma decisão recente, um advogado foi penalizado por litigância predatória, devido ao excessivo ajuizamento de ações idênticas, prática considerada abusiva no meio jurídico. O juiz de Direito Georges Leonardis Gonçalves dos Santos, da vara Cível de São Miguel do Araguaia/GO, identificou a conduta predatória do profissional, que incluiu ainda a captação irregular de clientela e ameaças a uma suposta cliente. A sentença resultou em multa e na extinção da ação sem análise do mérito, como forma de coibir a litigância predatória.
A litigância predatória é um comportamento que vai contra as boas práticas advocatícias, podendo resultar em sanções severas, como no caso do advogado condenado. É essencial que os profissionais do direito evitem práticas abusivas e se atentem às normas éticas da profissão, a fim de garantir a integridade do sistema judiciário. A atuação antipática e excessiva de alguns advogados pode comprometer a credibilidade da advocacia como um todo, prejudicando não apenas a imagem da classe, mas também a confiança da sociedade no acesso à justiça.
Litigância predatória: Advogada destaca a linha tênue entre práticas abusivas e litigância excessiva
A decisão judicial surgiu em uma ação movida pelo advogado que, em nome de um suposto cliente, solicitava danos morais e restituição de descontos indevidos de um benefício previdenciário devido a uma contratação irregular de cartão de crédito consignado. O caso chamou a atenção do juiz devido ao elevado número de processos semelhantes ajuizados pelo mesmo advogado, levantando suspeitas de práticas de litigância predatória.
Seguindo as diretrizes da nota técnica 5/23 do Centro de Inteligência do TJ/GO, diligências foram realizadas para verificar a autenticidade das procurações apresentadas. Descobriu-se que, dos 1.238 processos ativos na comarca, 271 foram ajuizados pelo advogado, representando 21% das demandas. Esse número excedeu significativamente a quantidade de ações ajuizadas por outros advogados na comarca e era incompatível com a população do município, que conta com cerca de 20 mil habitantes.
Muitas partes envolvidas nos processos desconheciam tanto a existência dos casos quanto do advogado. Ficou evidente que o advogado entrou com um volume expressivo de ações similares, utilizando procurações genéricas e, em muitos casos, sem o consentimento dos supostos clientes. O magistrado identificou a litigância predatória e condenou o advogado por má-fé.
Além disso, foi revelada a prática de captação ilícita de clientes, envolvendo uma vereadora e duas funcionárias de um serviço de crédito, que tinham acesso aos dados das clientes. O advogado foi acusado de realizar captação ilícita de clientela com a ajuda da vereadora, que fazia o contato inicial com as partes, informando sobre possíveis direitos a aumentos de aposentadoria e oferecendo serviços de advogados específicos, coletando assinaturas em procurações sem informar que seriam usadas para ajuizar ações com o objetivo de anular empréstimos consignados.
Também foi descoberto que as irmãs, que trabalham no serviço de crédito, eram responsáveis por coletar e enviar documentos das partes, pois já tinham informações sobre as pessoas do município com empréstimos contratados. Em um dos casos, o advogado foi acusado de ameaçar uma mulher que negou conhecimento da demanda à OAB.
Ao julgar, o magistrado ressaltou que a conduta do advogado viola os princípios fundamentais da advocacia, prejudicando a prestação de um serviço jurídico ético e eficaz.
Fonte: © Migalhas