Revogação da medida cautelar de monitoração eletrônica para estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas.
Olha só essa notícia! A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu revogar a medida cautelar de uso de tornozeleira eletrônica imposta a S. Maria, uma estrangeira acusada de tráfico internacional de drogas. O advogado Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) representou a defesa, argumentando a necessidade de S. Maria.
A decisão do TRF-3 foi baseada nos argumentos apresentados pelo advogado Ibrahim Arolu, que demonstrou de forma convincente a inexistência de elementos que justificassem a manutenção da medida cautelar. A atuação do advogado foi fundamental para garantir a revogação da tornozeleira eletrônica e a liberdade de sua cliente, S. Maria.
Advogado: Pedido de Revogação da Medida Cautelar
Maria desempenha atividade laboral e se dedica ao cuidado de sua filha pequena. A 5ª Turma do TRF-3 decidiu revogar a medida cautelar de monitoração eletrônica, que havia sido imposta à ré acusada de tráfico internacional de drogas. A decisão foi proferida pelo Desembargador Federal Mauricio Kato, em resposta ao pedido de habeas corpus apresentado por um advogado nigeriano em nome de Maria.
No caso em questão, Maria foi detida em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos ao tentar embarcar para Paris com uma quantidade significativa de cocaína. Inicialmente, sua prisão preventiva foi convertida em prisão domiciliar devido à presença de sua filha menor de três anos sob seus cuidados. A defesa argumentou que a medida de monitoração eletrônica estava prejudicando a capacidade de Maria de trabalhar e cuidar adequadamente de sua filha.
Advogado: Atuação em Favor de Maria
Maria foi presa em flagrante em 9 de julho de 2024, no Aeroporto Internacional de Guarulhos, enquanto tentava embarcar em um voo para Paris com uma quantidade considerável de cocaína. Em audiência de custódia, sua prisão foi convertida em preventiva devido à falta de vínculos com o Brasil, já que é cidadã britânica. A defesa, representada pelo advogado Oladipupo Ibrahim Arolu Olaoke, impetrou um habeas corpus buscando a liberdade de Maria para cuidar de sua filha.
O juiz decidiu substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas impôs a medida cautelar de monitoração eletrônica, exigindo que Maria usasse uma tornozeleira eletrônica. Insatisfeita com essa imposição, a defesa recorreu, alegando que a medida dificultava a vida de Maria, especialmente no cuidado de sua filha e na busca por emprego para sustentar a si e à criança.
Ao analisar o novo pedido, o Desembargador Federal Mauricio Kato concordou que a monitoração eletrônica não era necessária, levando em consideração a necessidade de Maria trabalhar e cuidar de sua filha. A decisão também mencionou a Resolução Nº 405 de 2021 do CNJ, que recomenda um tratamento diferenciado para migrantes detidos, evitando medidas restritivas excessivas.
Advogado: A Importância da Decisão do TRF-3
A revogação da medida de monitoração eletrônica concedida a Maria pelo TRF-3 destaca a importância de avaliar com sensatez e equilíbrio a aplicação de medidas cautelares, especialmente em casos envolvendo migrantes e mães de crianças pequenas. Essa decisão permitirá que Maria tenha melhores condições para buscar emprego e cuidar de sua filha, enquanto aguarda o desenrolar do processo.
Fonte: © Direto News