Advogado não age em processo contra empresa de Limeira, Justiça de Manaus bloqueia judicialmente.
Via @diariojustica | A falta de atuação de um advogado em um processo contra uma empresa de Limeira, no interior de São Paulo, resultou em sua ação judicial por parte dela. Neste momento, o advogado terá que compensá-la por prejuízos morais e materiais.
Além disso, o causídico negligente terá que arcar com as consequências de sua inação diante do caso, demonstrando a importância da diligência e responsabilidade no exercício da advocacia. A atitude do advogado pode impactar não apenas sua reputação, mas também trazer sérias consequências legais.
Advogado contratado para defender empresa de Limeira em ação contra Justiça de Manaus
Ele foi contratado para, entre outras demandas, defender a empresa em causa que envolvia danos morais e materiais e que tramitou na Justiça do Manaus (AM). Nos autos da ação que tramitou na 5ª Vara Cível de Limeira, a empresa descreveu que foi processada por outra empresa do estado amazonense e, então, contratou o causídico e propôs o pagamento em dinheiro, mensalmente, ou por meio de serviços. Afirmou também que o contrato foi verbal e fez dois pagamentos mensais e três serviços para o advogado. No entanto, conforme a autora, houve bloqueio judicial de sua conta devido ao cumprimento de sentença de um dos processos. O advogado alegou para ela que não tinha sido intimado. A empresa, ao verificar diretamente na vara onde o processo tramitou, apurou que o advogado recebia as intimações, mas deixou de produzir prova pericial e não interpôs qualquer recurso no momento oportuno. Citou ainda que o profissional não prestou contas.
Advogado e ação de Manaus: condenação e bloqueio judicial
Na ação de Manaus houve condenação consistente em indenização de R$ 12 mil contra a empresa. Por não ter pagado quando intimada ou impugnado o cumprimento de sentença, o valor atualizado está em R$ 25.661,14. A autora pediu indenização por danos morais e materiais. O advogado, quando citado pela Justiça de Limeira, confirmou o pagamento de honorário de duas parcelas, mas negou ter firmado acordo para obter serviços. Afirma que, mesmo sem contrapartida, agiu com profissionalismo e de maneira adequada. Quanto aos danos materiais, defendeu que a empresa estava ciente de que seria um processo sem nenhuma condição de ganho. Ele também contestou os danos morais, afirmando que não existiram.
Julgamento: advogado condenado por negligência e omissão
A ação foi analisada no dia 29 do mês passado pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha e a magistrada reforçou que a atuação do advogado não garantiria o resultado favorável da sentença, pois todo resultado de um processo judicial é incerto. ‘Mas dele se espera que atue com diligência no exercício da profissão e respeite aos prazos processuais, havendo inequívoca negligência quando o advogado age em desconformidade com essa expectativa’, mencionou na sentença. A juíza reconheceu que o advogado falhou. ‘Apesar de todas as intimações terem ocorrido em nome do réu, constata-se nas certidões, que não houve manifestações por parte deste, tampouco este juntou aos autos documentos comprobatórios que infirmassem sua inércia. Com isso, a empresa do requerente foi condenada em sentença transitada em julgado’, completou. O advogado, ao deixar transcorrer os prazos previstos, impediu o exercício do contraditório e da ampla defesa da empresa e, por conta da omissão, a juíza reconheceu que houve perda de uma chance, porque havia ‘a probabilidade de o litigante ter os seus argumentos em defesa analisados, ensejando o consequente dever de reparar o dano material do constituinte prejudicado por essa falha no serviço advocatício’, concluiu. O advogado foi condenado a indenizar, por danos materiais, a empresa em R$ 12.830,57, correspondente à metade do valor da indenização.
Fonte: © Direto News