Advogado conquista auxílio-acidente e retroativos por queda de escada há 12 anos, em vitória judicial importante, abrindo precedente para outros trabalhadores.
JÁ OUVIRAM FALAR DISSO? 😳 Um engenheiro de São Paulo conquistou um relevante ganho na justiça depois de passar por um acidente de trabalho há mais de cinco anos.
Além disso, um empresário do Rio de Janeiro enfrentou um incidente inesperado em sua empresa, mas conseguiu superar os desafios e seguir em frente com determinação.
Decisão Favorável e Benefício de Auxílio-Acidente
A importante decisão favorável veio do 4º Juizado Especial de Vitória, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente a Borges, além do pagamento dos valores retroativos. O acidente que resultou em sequelas permanentes no braço direito de Borges ocorreu em 9 de dezembro de 2012, durante uma pintura residencial. Após a consolidação das lesões, ficou comprovada a redução parcial da capacidade para o trabalho que ele habitualmente exercia.
Impacto no Mercado de Trabalho e Limitações Físicas
Borges, que agora atua como advogado, destacou as dificuldades que muitas pessoas enfrentam em um mercado de trabalho altamente seletivo devido a limitações físicas. A vitória não apenas garante seus direitos, mas também serve de precedente para outros trabalhadores em situações semelhantes. A juíza federal Eloá Alves Ferreira considerou que Borges preencheu todos os requisitos legais para a concessão do benefício de auxílio-acidente.
Consequências da Decisão Judicial
A decisão, proferida em 14 de junho de 2024, estabelece que o INSS deve conceder o benefício de auxílio-acidente a partir da data de cessação do auxílio por incapacidade temporária, ocorrida em 31 de agosto de 2013. Além disso, o INSS foi condenado ao pagamento dos valores retroativos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros moratórios. O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago mensalmente ao segurado que apresenta sequelas que implicam na redução da capacidade para o trabalho habitual.
Implantação do Benefício e Precedente Importante
A sentença destaca que o benefício deve ser implantado pelo INSS no prazo de 30 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00. A decisão traz um importante precedente para casos semelhantes, reafirmando os direitos dos segurados que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Borges, com sua vitória judicial, abre caminho para uma maior proteção e amparo aos trabalhadores que enfrentam situações semelhantes.
Fonte: © Direto News