Advogado exige provas para cobrar R$51M a Pablo Marçal: effective declarations sobre impaired benefit, family sustenance, damages. Jurisdictional collectivity, legal entity, passive income tax activities necessárias. Provve pessoas, advocacy confirmations.
Por meio do @portalmigalhas: O jurista que reivindica cinquentinha de reais do magnata Pablo Marçal terá que demonstrar que é pobre se pretende ter sua solicitação de assistência judiciária deferida. A magistrada Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, foi enfática nessa exigência. O processo gira em torno de uma promessa feita pelo empresário em um programa ao vivo.
A demanda por justiça gratuita é algo recorrente no meio jurídico; contudo, a comprovação da situação financeira do solicitante é um requisito essencial para a concessão do benefício. É fundamental seguir os trâmites legais, mesmo quando envolve altas quantias monetárias. A transparência nesses casos é o caminho para garantir a equidade e a justiça no sistema judiciário.
Advogado deve provar sua pobreza para obter gratuidade
Pablo Marçal, em uma cena inusitada, assegurou que não move ações judiciais, oferecendo um prêmio de 1 milhão de dólares para quem encontrasse uma ação instaurada por ele. O advogado César Crisóstomo, sem pestanejar, desvendou 10 processos e agora busca na Justiça a promessa de R$ 51 milhões.
Na petição, Crisóstomo alega ser ‘pobre na forma da lei’, incapaz de arcar com despesas legais sem comprometer seu próprio sustento e o de sua família. A magistrada, por sua vez, salientou que a concessão do benefício está sujeita à comprovação efetiva da necessidade. Deixe-se claro que a assistência deve ser direcionada a pessoas genuinamente impossibilitadas, sob risco de desvirtuar e inviabilizar a jurisdição para a coletividade.
Entretanto, a juíza ressaltou que os elementos presentes na petição inicial, embasados em diversas pesquisas e escrituras públicas, bem como as atividades advocatícias do autor, indicam que ele não se enquadra na definição legal de ‘pobre’. Além disso, não foram apresentados fatos concretos acerca de uma suposta situação de pobreza, tampouco foi fornecida qualquer declaração a respeito.
Dessa maneira, foi determinado que o autor apresente cópias das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos em até 15 dias, sob pena de negação do benefício. Na mesma decisão, a magistrada ordenou a exclusão da empresa Marçal Participações do processo, pois a promessa foi feita por uma pessoa física, não havendo justificativa para a inclusão da pessoa jurídica. Aliás, a Marçal Participações Ltda não está envolvida em nenhuma das ações mencionadas na petição inicial.
Ao analisar de perto o despacho, observa-se a importância de provar a pobreza para obter a gratuidade judiciária, evitando abusos e preservando os recursos para aqueles que realmente necessitam. Este é um lembrete de que o acesso à justiça demanda rigor e responsabilidade em todos os procedimentos legais.
Fonte: © Direto News