No Jovem Pan, César Crisóstomo discute litígio contra empresário em Migalhas TV. Bate-papo de equipe, anúncios. Crisóstomo cumpre desafio, debate art. 700 CPC, 854 Código Civil. Juíza, aditamento, custas, honorários. Entrevista publicos, serviço comprometido.
Por volta de março deste ano, nas ruas da cidade de Fortaleza, o advogado do Ceará, César Crisóstomo, estava levando seu pai ao banco quando decidiu mudar a estação de rádio devido ao silêncio e sintonizou na Rádio Jovem Pan. Naquele instante, estava ocorrendo uma entrevista com o empresário e coach Pablo Marçal no programa Pânico.
Mudanças inesperadas como essa podem trazer um novo olhar sobre a ação jurídica. O advogado Crisóstomo, durante a entrevista, mencionou brevemente que estava envolvido em um importante processo jurídico que poderia mudar a dinâmica do seu escritório de advocacia. A vida nos surpreende com oportunidades para agir, mesmo enquanto ouvimos um programa de rádio descontraído.
A Investigação Inesperada na Busca por Ações Jurídicas
Ao longo do bate-papo, o convidado afirmou, com ênfase, que pagaria US$ 1 milhão para a pessoa que encontrasse algum processo movido por ele, de pessoa física ou jurídica. Ao ouvir as palavras de Pablo Marçal, o advogado afirmou que, inicialmente, não deu importância. No entanto, com a ‘pulga atrás da orelha’, após dois dias, decidiu procurar processos envolvendo o coach.
O advogado afirma ter encontrado ao menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos. Após localizar os processos, a decisão que o causídico tomou o traria aos holofotes de todo o país. Crisóstomo decidiu ajuizar uma ação contra o empresário pedindo os R$ 51 milhões prometidos durante o programa.
Da Mensagem ao Processo: A Ação Jurídica se Desenvolve
Em entrevista à Migalhas, o advogado diz que tentou entrar em contato com a equipe do empresário antes de iniciar o processo judicial. ‘Mandei mensagem pelo WhatsApp e tentei entrar em contato via notificação extrajudicial para dizer: ‘Meu amigo, está acontecendo isso aqui. Vamos deixar em off. Se você falou, cumpra. Estão aqui os processos. Vamos lá, me pague.”
Após a quarta tentativa frustrada de contato, o causídico optou por ajuizar ação contra o empresário. ‘Ele simplesmente ficou em silêncio. Nada de me responder. Depois que juntei a ata notarial com a gravação, aí eu não tive outra opção senão acionar o Judiciário.’
A Ação Jurídica à Luz da Legislação
Crisóstomo ajuizou a ação a partir do art. 700 do CPC, que versa sobre a ação monitória em que o credor de um bem ou uma quantia possa ser cobrada sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial. Vários advogados reforçaram ao causídico o seu direito a partir do art. 854 do Código Civil, que define que ‘aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar ou gratificar a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.’
Crisóstomo afirmou que vai seguir com o processo, porém admite que exagerou ‘ao cobrar por dez ações’. ‘Estou recebendo orientação de vários advogados importantes do país sobre como refazer. A juíza me deu um prazo para fazer o aditamento da inicial, isso me deu um certo fôlego para poder fazer essas correções.’ Além disso, o advogado deve comprovar que não tem condições financeiras de arcar com as custas e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
Desafios e Reflexões Rumo à Ação Jurídica
‘Eu não sei o que eu vou fazer [caso o pedido seja negado], porque eu não tenho condição. Eu sou pobre na forma da lei. Vou mostrar que só tenho dois anos de advocacia e como todo começo de carreira é muito difícil.’
Segundo o causídico, uma das motivações que o fizeram ajuizar ação contra Pablo Marçal, além do ordenamento jurídico, foi a cultura cearense na qual está inserido.
Fonte: © Migalhas