Orgão afirma governo fechou acordo legislativo: suspensão, tratamento, desoneração; processos graduais, tramitação de projetos de lei, compensações financeiras. Semana passada, reoneração.
A AGU solicitou ao STF a pausa, por 2 meses, do caso que envolve a desoneração de tributos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de certos municípios, até 2027, visando uma análise mais aprofundada sobre o tema da desoneração.
Nesse sentido, a medida de desoneração proposta visa proporcionar uma redução significativa dos encargos fiscais para as empresas envolvidas, possibilitando uma maior geração de empregos e impulsionando o desenvolvimento econômico desses setores, sem comprometer a arrecadação fiscal do governo. A desoneração é uma estratégia importante para estimular o crescimento e a competitividade no mercado, contribuindo para a sustentabilidade financeira das organizações e dos entes públicos envolvidos, além de promover a justiça social e a inclusão econômica.
AGU solicita suspensão da desoneração para tramitação de projetos de lei
Na petição apresentada, a Advocacia-Geral da União argumenta que o governo federal estabeleceu um acordo com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, na semana passada, para reintroduzir a desoneração da folha de pagamento de forma gradual a partir de 2025. Em virtude desse entendimento, a AGU requereu que a liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin em 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha vigência em 60 dias, a fim de viabilizar a tramitação de projetos de lei relacionados à questão e de compensações financeiras para o governo federal.
Ao enfatizar a importância de soluções extrajudiciais por meio do processo político, a AGU destaca a necessidade de decisões mais abrangentes e menos contenciosas. Esse princípio se alinha com a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, visando preservar o interesse social, a segurança jurídica e a harmonia na sociedade.
No dia 25 de abril, o ministro Zanin considerou que a aprovação da desoneração pelo Congresso não contemplou devidamente o impacto financeiro nas contas públicas. A liminar emitida pelo ministro foi submetida a referendo no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, porém um pedido de vista interrompeu o julgamento. Até o momento da suspensão, a votação estava em 5 votos a 0 a favor da decisão de Zanin.
Fonte: @ Agencia Brasil