Naqueles cenários, quem paga pelos danos causados por enchentes? Proprietário ou inquilino? Depende da Lei do Inquilinato. Obrigatoriedades já definidas no contrato assinado. Reformas e seguros: quem já vem preparado? Decisões tomadas em bairros suscetíveis a chuvas. Proprietário e inquilino: confiança e reparos. Valor do aluguel não afeta obrigação de garantia segurança. Obrigação: reparar danos. Proprietário: responsabilidade. Inquilino: morar. Acordo entre as partes: locatário garante seguro.
Ainda não deu tempo de juntar os cacos depois das chuvas que transformaram a região metropolitana do Rio Grande do Sul em um mar de lama, mas muitos locatários já precisam lidar com outro problema: o aluguel. De quem é a responsabilidade por arcar com os prejuízos causados por ações da natureza, de acordo com a Lei do Inquilinato?
Segundo a Lei do Inquilinato, o locador tem a obrigação de reparar danos causados por ações da natureza no imóvel alugado. É importante que o contrato de locação estipule claramente as responsabilidades de cada parte, garantindo a segurança e a confiança mútua. Em casos de rescisão do contrato, um acordo entre locador e locatário deve ser feito para assegurar que todas as partes cumpram com suas obrigações e que o contrato seja válido.
Como proceder de acordo com a Lei do Inquilinato em casos de danos causados por chuvas
Como os locadores e locatários de imóveis locados nessas regiões devem agir neste momento de imprevistos? O FGTS para vítimas de enchentes é uma possibilidade a ser considerada. A Lei do Inquilinato estabelece que o proprietário do imóvel (locador) é o responsável por manter a propriedade em condições adequadas para habitação enquanto estiver ocupada. O locatário, por sua vez, é responsável apenas pelos danos que ele próprio causar. Assim, de acordo com a Lei, cabe ao locador reparar os danos provocados pelas chuvas. No entanto, essa situação pode variar dependendo do contrato firmado pelo locatário.
Normalmente, imobiliárias e proprietários solicitam que o locador contrate um seguro para garantir a segurança do imóvel. Em muitos casos, essa exigência já está prevista no contrato, como destaca o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados. Se o locatário não puder mais residir na propriedade devido aos danos, ele tem o direito, por lei, de rescindir o contrato.
No entanto, a recomendação de Verdant é buscar uma solução amigável. Uma alternativa é negociar um acordo entre as partes para lidar com a situação. Por exemplo, reduzir o valor do aluguel para permitir que o locatário permaneça no imóvel durante as reformas. É fundamental que todas as decisões sejam formalizadas em um contrato válido, evitando confiar apenas na palavra.
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Fonte: © Estadão Imóveis
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