Segunda-feira, às 15h, soltura em penitenciária de Tremembé (SP). Regime Aberto/Semiaberto, criminosos. Comunicação, juízo, ocupação lícita, autorizações, benefícios conquistados. Incompatíveis: Vara de Execuções, local de criminos.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo autorizou a progressão de regime para Nardoni, Alexandre, 45 anos, que passará a cumprir o restante da pena em regime aberto. O bacherel em direito foi sentenciado a 30 anos e dois meses de prisão pelo homicídio de sua filha, Isabela, 5 anos, em março de 2008. A libertação aconteceu na tarde de segunda-feira (6).
Com a mudança para o regime aberto, Nardoni, Alexandre terá mais liberdade de movimentação, porém devendo cumprir algumas obrigações. Mesmo preso anteriormente em regime fechado, agora poderá recomeçar sua vida fora da prisão, seguindo as determinações da Justiça.
Regime semiaberto de Nardoni, Alexandre; é reduzido para regime aberto
Desde 7 de maio de 2008, Alexandre Nardoni; estava preso, e agora, após quase 16 anos de cárcere, deixa a Penitenciária 2 de Tremembé. O alvará de soltura foi emitido pela Vara de Execuções Criminais, permitindo sua progressão para o regime aberto. A decisão, proferida pelo juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, desconsiderou a recomendação do Ministério Público, que solicitou avaliações adicionais antes da liberação de Nardoni.
De acordo com o juiz, apesar das ressalvas levantadas pelo Ministério Público, o comportamento de Alexandre Nardoni; na prisão foi considerado satisfatório. Ele cumpriu mais da metade de sua pena, teve bom desempenho em avaliações e não teve registros de infrações disciplinares. Esses fatores contribuíram para a decisão favorável à sua progressão de regime.
Para manter esse benefício, Nardoni terá obrigações a cumprir, tais como comparecer regularmente à Vara de Execuções Criminais, arrumar um emprego lícito dentro de 90 dias, respeitar horários de recolhimento e obter autorização para mudanças de residência ou de comarca. E, claro, ele não poderá frequentar locais incompatíveis com as condições do regime aberto.
Enquanto aguardamos a manifestação do advogado de Alexandre Nardoni;, é importante ressaltar que sua ex-madrasta, Anna Carolina Jatobá, já cumpre pena no regime aberto desde o ano passado, após sua condenação em 2010. A justiça segue seu curso, buscando equilibrar a punição com a possibilidade de reintegração social dos condenados.
Fonte: © Notícias ao Minuto