Plano Diretor mudou: zonas de interesse social oferecem lucros em aluguel de habitações populares (HMP) para rendas até R$ 4.236, R$ 8.472 e R$ 14.120, com incentivos construivos. PDE prioriza locação para o público social, com requisitos para moradia. (148 caracteres)
O Plano Diretor Estratégico (PDE) de São Paulo de 2023 garante incentivos para empreendimentos que destinarem unidades para pessoas de baixa e média renda no aluguel social de habitações nas Zonas Especiais de Interesse Social.
Essa iniciativa visa promover a inclusão social e a redução das desigualdades, possibilitando o acesso a moradias dignas por meio do aluguel social de residências. Além disso, o PDE de São Paulo de 2023 incentiva a construção de mais unidades habitacionais destinadas ao aluguel social, contribuindo para a melhoria das condições de vida da população de baixa renda.
Zonas de especial interesse para aluguel de habitações sociais
Ou seja, incorporadoras que construírem edifícios em regiões centrais e próximas a eixos de transporte têm direito a incentivos construtivos, desde que o prédio seja total ou parcialmente composto por Habitações de Interesse Social (HIS). Em troca, esses empreendimentos se comprometem a destinar as unidades ou parte delas para a população que se enquadra em HIS 1 (famílias com renda de até R$ 4.236), HIS 2 (famílias com renda de R$ 8.472) ou HMP (Habitação de Mercado Popular) – com renda de até R$ 14.120.
Impacto do novo Plano Diretor Estratégico (PDE) nas Habitações de Interesse Social
Atores do setor imobiliário apontam uma falha neste sistema: após a aquisição do imóvel, nada impedia que o novo proprietário o vendesse para alguém que não se enquadra nessas faixas de renda. Existiam incorporadoras que declaravam unidades com esse foco, mas omitiam isso na venda.
Rafael Steinbruch, cofundador da Yuca, destaca que muitas vezes o novo comprador não sabia que se tratava de uma HIS. A falta de regulamentação clara sobre a destinação do imóvel levantava questões sobre como deveria ser feita e quem controlaria a entrega.
Em 19 de janeiro de 2024, foi publicado o decreto Nº 63.130, permitindo a compra dessas unidades por qualquer pessoa, desde que se comprometa a alugá-las para o público que se encaixa nos requisitos para a moradia social.
Para ter esse direito, o comprador deve averbar na matrícula do imóvel a destinação original (HIS ou HMP) e garantir que os locatários se enquadrem na categoria do imóvel, por meio de certidão que comprove a renda do novo morador.
Controle e locação para o público de interesse social
‘A forma mais certeira de resguardar o objetivo da unidade é destiná-la à locação e controlar quem vai morar nela’, comenta Steinbruch. ‘Nos empreendimentos que gerenciamos, fazemos o acompanhamento constante. Se o locatário tiver aumento na renda após 30 meses, ele deve sair, garantindo que a unidade continue abrigando a população de HIS por muitos anos.’
Atualmente, a Yuca lidera três projetos desse tipo, em parceria com incorporadoras, oferecendo unidades de 26 a 30 m² em áreas como Vila Tolstoi, Santa Cecília e Santo Amaro. A análise dos locatários é feita por meio do holerite e extrato bancário dos últimos seis meses, com pacotes de aluguel, IPTU e condomínio que não ultrapassam 40% da renda do topo da faixa HIS, variando de R$ 1.880 a R$ 1.999 por mês.
O decreto aprovado neste ano permite a compra de unidades HIS para locação popular, atendendo a uma demanda reprimida e atraindo investidores para esse tipo de negócio. Empresas como a EBM Desenvolvimento Imobiliário estão desenvolvendo iniciativas nesse sentido, contribuindo para a oferta de habitações de interesse social.
Fonte: © Estadão Imóveis