PGR questiona autonomia de políticas para definir duração de órgãos provisórios de partidos: 120 dias, ausência de diretoria eleita, temporárias estruturas, gerir e organizar determinados contextos, limite temporal máximo, órgãos provisórios, partido políticos, escolha de dirigentes permanentes, realização de eleições internas.
Solicitação de destaque do ministro Flávio Dino resultará na análise em plenário físico da ação movida pela PGR que discute a autonomia partidária na definição da permanência de seus órgãos temporários. A data para o julgamento no plenário físico ainda não foi estabelecida, mantendo-se a expectativa em relação ao desfecho desse caso que envolve a autonomia partidária.
Além disso, a discussão sobre a autonomia parlamentar tem ganhado destaque nos debates políticos atuais, evidenciando a importância de se compreender e respeitar as decisões internas dos partidos. A atuação do ministro Flávio Dino nesse processo reforça a relevância da garantia da autonomia partidária e parlamentar como pilares fundamentais da democracia brasileira.
Autonomia Partidária na Gestão de Órgãos Provisórios
Autonomia partidária, autonomia parlamentar; órganos, provisórios, estruturas, temporárias, partidos políticos, gerir, organizar, determinados, contextos, ausência, de uma diretoria eleita, realização, de eleições internas, escolha, de seus dirigentes permanentes, limite temporal máximo, 120 dias; são elementos fundamentais na administração dos órgãos provisórios dos partidos políticos. Essas estruturas, embora temporárias, desempenham um papel crucial na manutenção da organização partidária em momentos específicos.
Até o pedido de destaque, somente o relator, ministro Luiz Fux, havia se manifestado no plenário virtual. A ADIn foi apresentada pela PGR, buscando uma interpretação conforme ao art. 1º da EC 97/17, que modificou o art. 17, §1º da CF. A procuradoria solicitou a imposição de um prazo máximo de 120 dias para a atuação dos órgãos provisórios dos partidos políticos, alinhando-se com o entendimento do TSE na resolução 23.571/18, que versa sobre a estruturação dos partidos políticos e suas normas internas.
A discussão sobre a autonomia partidária para decidir a duração de seus órgãos provisórios será tema de debate no plenário físico do STF. O ministro Luiz Fux ressaltou a importância de que essa autonomia seja exercida em conformidade com os princípios democráticos e republicanos, que exigem a alternância de poder e a realização de eleições periódicas.
No julgamento da ADIn 6.230, o STF já havia se pronunciado sobre a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam a permanência de órgãos provisórios dos partidos por até oito anos, reforçando que a autonomia partidária deve respeitar a alternância de poder. O ministro Fux aplicou esses mesmos fundamentos ao caso em questão, destacando que a falta de democracia interna nos partidos compromete sua autenticidade e a legitimidade do sistema político.
Assim, o voto do ministro Fux na ação proposta foi pela parcial procedência, concedendo uma interpretação conforme à Constituição ao § 1º do art.17, para afirmar que a autonomia dos partidos na definição da duração de seus órgãos provisórios deve estar em consonância com os princípios democráticos e republicanos. Isso implica garantir, em um prazo adequado, a realização de eleições periódicas para a direção desses órgãos e a alternância de poder. Confira o voto completo do relator no processo ADin 5.875.
Fonte: © Migalhas
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