Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o benefício da saída temporária teve suas regras alteradas.
A lei 14.843/2024, sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), trouxe mudanças significativas nas regras da saída temporária da prisão, que são regidas pela Lei de Execução Penal (LEP). No entanto, a falta de definição do período máximo para a concessão desse benefício deixou uma lacuna a ser preenchida pelo juiz responsável, cabendo a ele determinar quando o preso deve retornar ao estabelecimento prisional. Mesmo com os vetos, a nova lei entrou em vigor, o que acarretou na revogação total do artigo 124 da LEP, que estabelecia prazos para a saída temporária.
Essa situação evidencia a importância de diretrizes claras e precisas na legislação, a fim de evitar interpretações dúbias e conflitos na aplicação das leis. A ausência de regramentos específicos pode gerar incertezas e divergências na execução das normas, impactando diretamente no sistema carcerário e na sociedade como um todo. Portanto, é crucial a atenção para a elaboração de normas coerentes e abrangentes, visando garantir a eficácia e a segurança jurídica nas decisões relacionadas ao sistema penal.
O desafio da lacuna na lei de execução penal
A falta de clareza e detalhamento na legislação de execução penal cria um espaço legislativo preenchido, não raramente, pelo poder discricionário dos juízes. Essa lacuna pode resultar em interpretações divergentes e decisões controversas, como a volta do exame criminológico obrigatório, criticada por especialistas no assunto.
Ambiguidades na legislação e suas implicações diretas
Com a obrigatoriedade do exame criminológico, teme-se que a progressão de regime seja dificultada, contribuindo para a superlotação carcerária no Brasil, já uma realidade que afeta milhares de indivíduos privados de liberdade. Essa mudança na lei de execução penal, sancionada por Lula, levanta questionamentos sobre sua efetividade na ressocialização dos detentos.
A importância do cumprimento das regras da saída temporária
No que tange às saídas temporárias, a legislação atual deixou lacunas quanto à definição de prazos e limites, o que atribui aos juízes uma margem de decisão discricionária. Esse benefício concedido aos detentos para visitas familiares ou atividades sociais requer uma regulamentação clara para evitar arbitrariedades e garantir a harmonia na aplicação da lei.
Renato Vieira destaca a necessidade de um posicionamento claro por parte dos juízes, baseado em décadas de jurisprudência consolidada, para assegurar a eficácia do artigo 122 da Lei de Execução Penal. A ausência de diretrizes claras pode comprometer não apenas a aplicação das saídas temporárias, mas também a ressocialização dos apenados.
O desafio da interpretação judicial diante do vácuo legal
Pedro Beretta alerta para as consequências desse vácuo legislativo, que delega aos magistrados a responsabilidade de decidir sobre questões cruciais da execução penal sem parâmetros definidos. A falta de estudos aprofundados e debates sobre o tema resulta em decisões que podem impactar significativamente o sistema prisional brasileiro.
Pamela Torres Villar ressalta a importância da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito na ausência de normas específicas. Diante de lacunas inexplicáveis na legislação, os juízes são chamados a interpretar e decidir com base em valores fundamentais do ordenamento jurídico, buscando garantir a justiça e a equidade na aplicação das leis.
Fonte: © Direto News
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