SDI-2: Seção Especializada do TRT 13ª Região (PB) para dissídios individuais em juízo de primeira instância. Caracteriza questões relacionadas a justa causa e histórico médico em casos de dissídios individuais (SDI-2, Tribunal Regional do Trabalho).
Via @consultor_juridico | A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu contra a ordem de reintegração de uma bancária despedida por justa causa pela instituição bancária onde atuava enquanto recebia auxílio-doença.
A decisão do Tribunal foi fundamentada na legislação vigente, que permite a dispensa por justa causa mesmo durante o período de afastamento por razões médicas. No entanto, a reintegração da funcionária demitida poderia ser considerada em futuras análises do caso, caso sejam apresentadas provas que indiquem a necessidade de reintegrar a trabalhadora ao quadro de funcionários. É importante lembrar que a legislação trabalhista visa também restaurar os direitos dos trabalhadores em situações como essa.
Reintegração da trabalhadora: Análise da Situação pelo Colegiado
A decisão do Colegiado em relação à reintegração da trabalhadora envolve uma análise cuidadosa dos fatos apresentados. É crucial destacar que, diante da controvérsia existente, não se pode afirmar categoricamente que a empregada tem direito líquido e certo à reintegração sem uma investigação mais aprofundada das provas disponíveis.
Segundo informações fornecidas pelo banco, a demissão da empregada ocorreu após o departamento de recursos humanos receber uma denúncia. Alegava-se que, embora estivesse em afastamento do trabalho devido a uma condição médica nos braços, a trabalhadora frequentava a faculdade de Medicina em outra cidade e praticava atividades físicas em uma academia de crossfit, o que teria sido comprovado por fotos obtidas de suas redes sociais.
A empregada contestou a demissão por justa causa por meio de um mandado de segurança buscando sua reintegração imediata ao emprego. O juízo de primeira instância deferiu a reintegração, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
De acordo com o TRT, o simples fato de a trabalhadora estar cursando Medicina durante o período de afastamento previdenciário não configurava uma falta grave. Além disso, seu histórico médico, segundo o Tribunal, respalda o direito líquido e certo à reintegração no emprego e ao restabelecimento do plano de saúde.
Discussões sobre Justa Causa e Direito à Reintegração
No âmbito do julgamento, as divergências acerca da aplicação da justa causa e do direito à reintegração foram evidenciadas. O ministro Amaury Rodrigues ressaltou a necessidade de provas concretas e de um direito facilmente perceptível para se conceder a reintegração em um mandado de segurança.
Todavia, as alegações apresentadas pela empresa e pela empregada ainda carecem de comprovação, o que impede uma conclusão imediata quanto ao direito líquido e certo da empregada à reintegração sem uma análise aprofundada das provas disponíveis.
A relatora do recurso interposto pelo banco, ministra Liana Chaib, teve posicionamento divergente ao enfatizar que a questão jurídica central se restringia à conformidade dos motivos da justa causa com o disposto no artigo 482 da CLT. Para ela, as condutas alegadas não seriam suficientes, por si só, para respaldar a rescisão por justa causa.
É fundamental destacar que a reintegração de um empregado deve ser respaldada por provas sólidas e pela devida análise de cada caso. A busca pela verdade e pela equidade é essencial para garantir a justiça nas relações de trabalho. Acompanhemos atentamente o desdobramento desse caso em sua trajetória pela Justiça do Trabalho.
Fonte: © Direto News