Após estudo social confirmar dificuldade econômica, TJ/SP reduziu pensão à primogênita para garantir sustento das demais crianças.
A 5ª turma de Direito Privado do TJ/SP diminuiu a pensão alimentícia concedida por um pai à sua filha, levando em conta a complicada situação financeira do genitor, que formou uma nova família e agora tem mais quatro filhos para sustentar.
A decisão de reduzir a pensão alimentícia foi baseada na necessidade de equilibrar os gastos do pai com os alimentos dos seus outros filhos, garantindo que todos recebam o suporte financeiro adequado.
Decisão Judicial: Revisão da Pensão Alimentícia em Situação Econômica Difícil
Uma ação revisional de alimentos foi movida pelo pai, alegando que sua difícil situação econômica familiar piorou desde a fixação da pensão alimentícia para sua primogênita. Ele sustentou ser o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco acima de um salário mínimo, não é suficiente para prover todas as crianças.
Inicialmente, o pedido de revisão foi negado pelo juízo de 1ª instância, mantendo a obrigação alimentar. Insatisfeito, o pai apelou, argumentando que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos. Ele explicou que, após formar uma nova família e ter mais quatro filhos, não teria condições de arcar com a pensão alimentícia no valor inicialmente estabelecido.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a constituição de uma nova família não é motivo suficiente para reduzir os alimentos, pois poderia incentivar a irresponsabilidade paterna. No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, revelando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda.
O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, considerou que manter os alimentos nos mesmos patamares poderia comprometer seriamente o sustento do pai e de sua nova família. Assim, em respeito à necessidade-possibilidade, a pensão alimentícia foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos ou 20% do salário mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego.
O advogado Fabiano Clemente da Silva representou o pai nesse processo, que segue em segredo de Justiça. A decisão destaca a importância de equilibrar a obrigação alimentar com a realidade econômica das partes envolvidas, garantindo o sustento adequado das crianças envolvidas.
Fonte: © Migalhas