QR Code em embalagens permite acesso a informações extras: projeto-piloto, implementação, código de barras bidimensional, regulamentação, bula digital, vídeos.
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto-piloto para implementação da bula digital de medicamentos no Brasil. A proposta é que seja incluído nas embalagens de medicamentos específicos um código de barras bidimensional (QR Code) para leitura rápida. O projeto terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
O objetivo principal da bula digital é proporcionar aos consumidores acesso rápido e prático às informações sobre os medicamentos que consomem. Com a implementação desse sistema, será possível consultar de forma simples e eficiente todas as orientações necessárias para o uso correto dos produtos. Além disso, o folheto eletrônico trará mais segurança e comodidade aos usuários, garantindo um melhor entendimento sobre os medicamentos adquiridos.
Implementação do Projeto-Piloto da Bula Digital
As informações coletadas e monitoradas durante o período, de acordo com a Anvisa, são fundamentais para subsidiar a futura regulamentação definitiva da bula digital. O relator diretor Daniel Pereira destacou que a proposta de implementação da bula digital no Brasil representa um avanço significativo no setor da saúde, alinhando-se com a transformação digital em curso globalmente.
Este marco inicial marca o início da transição da informação sobre medicamentos do formato em papel para a versão eletrônica, abrindo portas para melhorar a acessibilidade e personalização das informações de saúde. A introdução da bula digital não apenas direciona os usuários para o folheto eletrônico do medicamento, mas também disponibiliza um QR Code nas embalagens dos medicamentos, permitindo o acesso a informações adicionais, como vídeos e instruções complementares para o uso correto dos remédios.
Novas Possibilidades com a Bula Digital
Neste estágio inicial, a bula digital será aplicada em diferentes tipos de medicamentos, incluindo embalagens de amostras grátis, medicamentos destinados a estabelecimentos de saúde e Medicamentos Isentos de Prescrição (MIP) comercializados em embalagens múltiplas. Essa seleção considera a supervisão profissional necessária para o uso desses medicamentos, garantindo a segurança e eficácia do tratamento.
Além disso, medicamentos com destinação governamental, identificados pelas marcas próprias do Ministério da Saúde, também serão contemplados pela bula digital. A regulamentação em vigor já prevê a dispensa da obrigatoriedade de bulas impressas nesses casos, seguindo a tendência de redução da papelada física em prol da bula digital.
Adaptação e Comunicação ao Consumidor
A Anvisa ressalta que, mesmo com a permissão da bula digital, as bulas impressas devem estar disponíveis para pacientes e profissionais de saúde que as solicitarem. A norma aprovada estabelece que os estabelecimentos que vendem medicamentos informem aos consumidores sobre a opção de solicitar a bula impressa, garantindo a transparência e o direito de escolha.
A discussão em torno da bula digital teve início com a publicação da Lei 14.338/22, que confere à autoridade sanitária a prerrogativa de determinar quais medicamentos terão exclusivamente o formato de bula digital. Esse avanço representa um marco na modernização do setor de informações de saúde, impulsionando a transformação digital e aprimorando a acessibilidade e segurança no acesso às informações sobre medicamentos.
Fonte: @ Agencia Brasil