Ministro Schietti analisa impacto da falta de câmeras em uniformes policiais em julgamentos. Gabinete registra 400+ invasões domiciliares sem mandado.
No Brasil, a prática de intervenções policiais em residências sem autorização judicial tem gerado debates e questionamentos. Diante desse cenário, a adoção de câmeras corporais nos uniformes dos policiais surge como uma medida eficaz para garantir a transparência e a legalidade das ações policiais.
As ações da polícia devem ser pautadas pela proteção dos direitos individuais e pela observância das leis. A utilização de tecnologias como as câmeras corporais pode contribuir significativamente para a melhoria da segurança pública e para a prestação de um serviço policial mais eficiente e responsável.
Ações da Polícia e Intervenções em Residências: Desafios e Direitos
Devido à constante discussão sobre segurança pública versus direitos humanos, a implementação de câmeras corporais por parte da polícia pode representar uma mudança significativa. A proteção do domicílio como asilo inviolável do indivíduo, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é um princípio fundamental. No entanto, a prática das ações policiais muitas vezes desafia esse preceito.
Em uma entrevista exclusiva ao Migalhas, o ministro Rogerio Schietti, membro da 6ª turma e 3ª seção do STJ, especializados em Direito Penal, abordou essa questão. Ele destaca que, apesar das diretrizes claras, as exceções se tornaram comuns, com invasões domiciliares frequentemente justificadas por denúncias anônimas não verificadas.
Em março de 2021, a 6ª turma do STJ decidiu, no contexto do HC 598.051, que a entrada de policiais em residências de suspeitos deve ser autorizada por declaração assinada pela pessoa responsável, com a presença de testemunhas sempre que possível. Além disso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo, com a preservação dessas provas durante o processo.
Nessa decisão, foi estabelecido um prazo de um ano para que os Estados se adequassem às novas diretrizes, incluindo o treinamento das forças policiais. O ministro Rogerio Schietti, relator do acórdão, ressaltou a importância de reforçar o conceito de justa causa, impedindo a entrada baseada apenas em denúncias anônimas.
Schietti explicou que a análise dessas situações tornou-se mais rigorosa, evitando invasões sem fundamentos sólidos. O consentimento do morador para a entrada da polícia em sua residência deve ser comprovado de forma confiável, garantindo que seja livre e voluntário, sem qualquer tipo de coerção.
Essas medidas visam garantir a proteção dos direitos individuais, equilibrando a atuação policial com o respeito às garantias constitucionais. A transparência e a legalidade nas ações das forças de segurança são essenciais para uma sociedade justa e democrática.
Fonte: © Migalhas
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