Pensões e aposentadorias pagas a brasileiros no exterior não podem ser tributadas com alíquota de 25%, conforme decisão baseada em princípios de capacidade contributiva e tabela progressiva do Imposto de Renda.
A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a tributação de aposentados que vivem fora do país é um marco importante para os brasileiros que recebem pensões e aposentadorias no exterior. Aposentados que residem no exterior não podem ter suas pensões e aposentadorias tributadas com a alíquota de 25% na fonte, conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão virtual.
Essa decisão é um alívio para os pensionistas brasileiros que vivem no exterior e recebem suas aposentadorias de fontes nacionais. Aposentados que residem fora do país podem agora ter mais tranquilidade em relação à tributação de suas pensões e aposentadorias. Além disso, essa decisão também pode afetar os residentes brasileiros que vivem no exterior e recebem benefícios de aposentadoria de fontes nacionais. A segurança jurídica é fundamental para os aposentados que vivem fora do país.
Aposentados e Pensionistas Residentes no Exterior Sofrem com Alíquota Maior de Imposto de Renda
Os brasileiros que vivem fora do país estão pagando uma alíquota maior de Imposto de Renda em comparação com os cidadãos que moram no Brasil. Essa situação é resultado de uma decisão do governo federal que acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para manter essa cobrança. A União questionou uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região que invalidou a cobrança da taxa de 25% de IR sobre a aposentadoria de uma pessoa residente no exterior.
A decisão do colegiado recursal entendeu que a tributação contrariava princípios como a isonomia, a progressividade do IR e a proporcionalidade. No entanto, o relator do caso no STF, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucional a cobrança da alíquota de 25% sobre os benefícios de quem mora no exterior. Ele foi seguido por todos os demais ministros.
Aposentados e Pensionistas Sofrem com Alíquota Maior de Imposto de Renda
Toffoli entendeu que a regra prejudica brasileiros residentes fora do país, pois eles têm direito a uma tabela progressiva de IR e podem fazer deduções em sua declaração, o que reduz a alíquota paga. Segundo o magistrado, o imposto deve ser cobrado de acordo com o nível de renda. Para ele, a progressividade tem ‘íntima conexão com o princípio da capacidade contributiva’.
Quem mora no exterior hoje fica sujeito ‘a uma única e elevada alíquota de 25% incidente sobre a totalidade dos rendimentos de aposentadoria ou pensão, sem poderem, ademais, realizar qualquer dedução’. O ministro lembrou que, em 2020, a alíquota média do rendimento tributável variou de 5,5% a 11,6%, conforme as faixas de idade.
Aposentados e Pensionistas Residentes no Exterior Devem Ter Direito à Tabela Progressiva de IR
Na sua visão, isso corrobora que o IR ‘é severamente mais gravoso em relação aos aposentados e pensionistas residentes no exterior’. Por fim, ele ressaltou que o fato de uma pessoa morar fora do Brasil, por si só, não significa que ela tem maior capacidade econômica do que uma pessoa residente no país.
O ministro Flávio Dino acompanhou Toffoli com ressalvas. Para ele, a tributação de quem mora no exterior pode ser diferente se for criada uma lei que siga a progressividade. Enquanto isso não acontece, essa taxação deve seguir a tabela progressiva válida para aposentados e pensionistas residentes no Brasil.
Fonte: © Conjur