Atendimento psicossocial para jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo desenvolvimento emocional e assistência integrada.
A sanção da lei 14.987/24, realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin na última quinta-feira, 26, representa um marco importante para a garantia do atendimento adequado a crianças e adolescentes que enfrentam situações de vulnerabilidade. A alteração no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente visa estender o direito ao atendimento psicossocial a esses jovens, considerando as circunstâncias difíceis pelas quais passam.
Com essa mudança, crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis foram vítimas de violência grave ou estão presos em regime fechado terão acesso a um apoio especializado, que visa promover a sua recuperação emocional e social. Além disso, o suporte psicológico e a assistência social serão fundamentais para ajudá-los a superar as dificuldades enfrentadas. É fundamental que esses jovens recebam o atendimento necessário para se desenvolver de forma saudável e feliz. A garantia desse direito é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Atendimento Psicossocial para Jovens em Situação de Vulnerabilidade
A mudança recente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visa garantir suporte psicológico e social a jovens que enfrentam situações de vulnerabilidade familiar. A alteração no artigo 87, inciso III, que anteriormente previa atendimento psicossocial a vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, agora abrange também filhos de pessoas gravemente vitimadas por violência ou que estejam cumprindo pena em regime fechado.
O atendimento psicossocial oferecido a essas crianças e adolescentes consiste em uma assistência integrada, com acompanhamento psicológico e apoio social. O objetivo é mitigar os efeitos negativos que situações de violência ou encarceramento dos pais podem ter no desenvolvimento emocional e social desses jovens. Além disso, o atendimento visa fornecer suporte e assistência para que esses jovens possam superar as dificuldades e alcançar um desenvolvimento saudável.
Ampliação do Escopo de Proteção
Com a nova redação, o direito ao atendimento psicossocial passa a abranger também filhos de pessoas que estejam cumprindo pena em regime fechado, ampliando o escopo de proteção. Isso significa que essas crianças e adolescentes terão acesso a uma assistência mais abrangente e especializada, que atenda às suas necessidades específicas.
A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial, o que significa que, em breve, esses jovens terão acesso a um atendimento mais completo e especializado. Além disso, a lei também prevê que os filhos de vítimas de violência e presos terão atendimento psicossocial, o que é um passo importante para garantir a proteção e o bem-estar desses jovens.
Lei Nº 14.987, de 25 de Setembro de 2024
A Lei Nº 14.987, de 25 de setembro de 2024, altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, sancionou a lei, que entrará em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. A lei é um importante passo para garantir a proteção e o bem-estar dos jovens em situação de vulnerabilidade.
Fonte: © Migalhas
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