Especialistas concordam que vantagem do Imposto de Renda se aplica apenas em duas situações: lei de 1998, declaração diferida de valores de mercado, alíquotas menores; investimentos no exterior, período de transição, disponibilidade de dinheiro, questões sucessórias – tributos ganhos, capital, impostos tributários, resgatar, investimentos breves.
Em vigor desde o ano passado, a legislação que incide sobre Imposto de Renda de ganhos de capital no exterior em 15% entrará em vigor apenas no próximo ano, tomando como base o ano de 2024.
Para garantir o cumprimento das obrigações fiscais, é essencial estar atento às regras do Imposto de Renda sobre renda, a fim de evitar possíveis penalidades e multas.
Imposto de Renda: Atualização de Bens no Exterior
Contudo, quem investe no exterior, seja por meio de contas internacionais ou empresa constituída em outro país (offshores), pode optar por atualizar os bens a valor de mercado já este ano, pagando uma alíquota menor, de 8%, até o dia 31 de maio, prazo no qual se encerra o período de declaração do Imposto de Renda.
Mas a questão é: vale a pena? Para especialistas, a opção pode ser vantajosa, mas apenas em duas situações: para quem irá usar o dinheiro em breve e para quem adquiriu a aplicação com dinheiro recebido lá fora em um momento no qual o valor do dólar e do real eram semelhantes.
Afora essas situações, todos os argumentos da Receita Federal para que o contribuinte faça a opção, apontados em coletiva realizada recentemente – de que a opção dará maior segurança jurídica, será mais complexo realizar a declaração diferindo os valores e que dessa forma é possível travar o câmbio e driblar mudanças tributárias no futuro – são frágeis, na visão dos especialistas.
‘A declaração não será complexa: basta ressaltar que um valor é válido até 2023 e o restante passou a ser acumulado a partir de 2024’, aponta Ana Carolina Monguilod, mestre em Direito Tributário Internacional e sócia do CSMV Advogados.
‘O argumento de que travar o câmbio e pagar a alíquota menor pode ser interessante agora é porque, no dia 31 de dezembro [de 2023], o dólar valia R$ 4,84, enquanto hoje está próximo de R$ 5,13. Mas isso pode mudar no futuro, para o bem ou para o mal. Por fim, o risco de mudanças de tributação sempre existiu, e nada será modificado do dia para a noite: haverá uma transição, como a que está ocorrendo agora.’
Benefícios da Atualização de Bens no Exterior
Entenda abaixo por que vale a pena atualizar os bens no exterior na declaração desse ano nas duas situações citadas, e como fazer isso:
Tributação de Investimentos em Dinheiro
Quem vai resgatar os investimentos em breve: Aqui, não há nem discussão: para quem deseja resgatar investimentos em breve, até o ano que vem, não há por que esperar para pagar quase o dobro da alíquota de imposto, aponta Luiz Felipe Baggio, consultor tributário e sócio e co-fundador da Evoinc.
‘Claro que isso vale para quem tem disponibilidade de dinheiro, já que a alíquota do imposto deve ser paga à vista até o dia 31 de maio.’ Como o lucro já será tributado, será possível posteriormente repassá-lo e trazê-lo ao Brasil sem pagar mais nada de imposto, nem mesmo sobre a variação cambial futura.
Segundo a Receita, contribuintes com idade avançada têm se interessado pela opção, já pensando em questões sucessórias.
Investimentos em Dólares: Potencial Ganho Cambial
Quem adquiriu os bens com moeda americana e a brasileira em níveis próximos: Lembra de 1998, quando o real valia quase um dólar? Contribuintes que tenham investido nessa época US$ 1 mil recebidos lá fora, teriam hoje aproximadamente R$ 5 mil para resgatar no Brasil. Ou seja, teriam um potencial ganho cambial decorrente da desvalorização da moeda.
Para esses contribuintes, que investiram dinheiro, que receberam originalmente em dólares, seja salário, doação ou herança lá fora, vale a pena atualizar os custos de bens no exterior na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Fonte: @ Valor Invest Globo