TJ-CE 4ª Câmara: contrato, indevidamente, empréstimo, consignado tradicional; juros, amortização, descontos, pensão por morte, bancária. Sem disciminação: 5%-10% benefícios (isenção, anuidade). Consignado cartão crédito, taxa mensal, risco inadimplência. Documento apresentado: prova contratação.
(Contrato impróprio, empréstimos, consignados tradicionais, juros, amortização, descontos, pensão por morte, bancária (5%-10% benefícios: isenção, anuidade). Consignado cartão crédito, taxa mensal, risco inadimplência. Documento apresentado: prova contratação.)
Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague R$ 10 mil como compensação por danos morais a um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado de forma errônea.
A decisão reforça a responsabilidade das instituições bancárias em garantir a segurança e integridade financeira de seus clientes. O Banco BMG deve cumprir com suas obrigações e ressarcir os consumidores prejudicados de acordo com a legislação vigente.
Banco, BMG;: Cliente Recebe Empréstimo Consignado Indevidamente
O caso teve a relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante. Consta nos autos que o homem recebe pensão por morte previdenciária e que, em fevereiro de 2017, foi procurado por correspondentes bancários e firmou um contrato de empréstimo consignado tradicional para pagamento por meio de descontos em folha. O pensionista, então, passou a perceber os descontos, porém, sem que viesse discriminado quantas parcelas deveriam ser pagas. De acordo com ele, o banco não disponibilizou uma cópia do contrato que constasse as informações sobre os valores e os prazos.
Banco, BMG;: Descoberta da Fraude no Contrato de Empréstimo
Sem conseguir quitar o empréstimo, o cliente procurou o BMG e descobriu que o serviço concedido era referente, na verdade, à aquisição de um cartão de crédito consignado, objeto este que nunca havia sido recebido por ele. Na instituição, o homem verificou que a quantia depositada em sua conta no momento da contratação correspondia ao valor do limite do cartão de crédito, e não ao empréstimo consignado. As reduções mensais se referiam ao pagamento do valor mínimo do cartão, o que fazia com que os juros não fossem amortizados e o montante aumentasse a ponto de nunca deixar de existir.
Banco, BMG;: Ação Judicial e Contestação do Banco
Sentindo-se prejudicado pela situação, o pensionista ingressou com ação na Justiça para pedir o fim dos descontos, o ressarcimento dos pagamentos já feitos e uma indenização por danos morais. Na contestação, o banco explicou que o cartão de crédito consignado funcionava por meio do pagamento de uma taxa mensal, que variava entre 5% e 10% do limite, e seria suficiente para a amortização caso os gastos não ultrapassassem tal taxa. Com o risco de inadimplência menor, as instituições poderiam, dessa forma, aplicar taxas de juros menores e conceder outros benefícios, como a isenção de anuidade.
Banco, BMG;: Decisão Judicial e Recurso de Apelação
Em maio de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato considerou que o cliente fez apenas dois saques e que não utilizou nenhuma vez o cartão de crédito consignado. Portanto, o juízo entendeu não ser crível que uma pessoa realize a adesão de cartão de crédito apenas para fazer saques esporádicos. Além disso, uma análise grafotécnica indicou que o documento apresentado como prova da contratação não partiu do punho caligráfico do pensionista. Portanto, foi determinada a suspensão dos descontos, o pagamento dos danos morais no valor de R$ 4 mil e a restituição dos valores indevidamente reduzidos. Inconformada, a instituição bancária entrou com recurso de apelação no TJ-CE (nº 0050893-02.2021.8.06.0071) afirmando que o cliente realizou vários saques e defendendo que o direito de informação foi cumprido, bem como não havia nada que indicasse.
Fonte: © Direto News