TJ-CE’s 4th Private Law Chamber: contrato, indevido; empréstimo, consignado tradicional; juros, baixas, isenções, anuidade; taxas, mensais, amortização; modalidades, de serviço; cartão, crédito; consignados, saques, adesões. Contratos indíciais: juros, taxas, amortização; cartão de crédito: saques, adesões. Empréstimos: juros, consignados, modalidades.
Via @tjceoficial | A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou que o Banco BMG pague R$ 10 mil para compensar moralmente um consumidor que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente.
A decisão do tribunal evidencia a responsabilidade do banco como instituição financeira em garantir a segurança e a transparência nas transações com seus clientes. O caso reforça a importância da fiscalização e do cumprimento das normas para evitar prejuízos aos consumidores. O Banco BMG deve estar atento às práticas corretas para manter a confiança de seus clientes e evitar futuras condenações.
Banco BMG: Cliente Contestou Contrato de Empréstimo Consignado
Uma situação envolvendo um pensionista e o Banco BMG chamou a atenção da Justiça devido a um contrato de empréstimo consignado. Segundo os autos, o homem recebe pensão por morte previdenciária e, em fevereiro de 2017, firmou um empréstimo consignado tradicional com desconto em folha. No entanto, ele começou a notar descontos sem a devida discriminação das parcelas a serem pagas. A falta de transparência ficou evidente quando o banco não forneceu uma cópia do contrato com todas as informações necessárias.
Ao tentar quitar o empréstimo, o cliente descobriu que, na verdade, o serviço concedido era para um cartão de crédito consignado, algo que ele nunca recebeu. O valor depositado em sua conta correspondia ao limite do cartão, não ao empréstimo consignado, e os descontos mensais eram destinados ao pagamento mínimo do cartão, resultando em juros não amortizados e um aumento constante do montante devido.
Sentindo-se lesado, o pensionista buscou reparação na Justiça, solicitando o fim dos descontos, o reembolso dos valores pagos e uma compensação por danos morais. O banco, em sua defesa, explicou que o cartão de crédito consignado operava com uma taxa mensal para amortização, isenção de anuidade e juros mais baixos, visando evitar dívidas infinitas.
A empresa argumentou que o cliente realizou saques no cartão de crédito ciente dos termos do contrato. No entanto, a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Crato, em maio de 2023, considerou que o cliente fez apenas dois saques e não utilizou o cartão de crédito consignado, levantando dúvidas sobre a conduta do banco.
Diante disso, a Justiça determinou a suspensão dos descontos, o pagamento de danos morais no valor de R$ 4 mil e a restituição dos valores indevidamente reduzidos. O Banco BMG recorreu da decisão, alegando que o cliente realizou diversos saques e que o direito de informação foi cumprido. O desfecho desse caso ainda reserva reviravoltas, mostrando a importância da transparência e clareza nos contratos financeiros.
Fonte: © Direto News
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