Juiz concedeu liminar em ação de revisão de contrato, considerando que cláusulas abusivas contestadas poderiam causar danos irreparáveis à reputação da empresa.
Instituição financeira deve evitar incluir o nome da empresa em cadastros de inadimplentes durante o período de análise sobre a revisão dos contratos bancários. Foi a determinação do magistrado José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª vara Cível de Atibaia/SP, que permitiu que a empresa deposite as parcelas futuras em juízo, garantindo assim a continuidade das atividades comerciais do Banco.
O Banco em questão terá que respeitar a decisão judicial e aguardar a resolução da disputa contratual antes de adotar medidas que possam prejudicar a empresa. A instituição financeira deve colaborar para a resolução do impasse de forma justa e equilibrada, evitando prejuízos desnecessários para ambas as partes envolvidas.
Banco ingressa com ação revisional de contratos instituição financeira contestando cláusulas abusivas
Uma instituição financeira entrou com uma ação revisional de contratos bancários, contestando a abusividade de cláusulas contratuais que resultaram em um saldo devedor questionado. Alegando que as cobranças indevidas poderiam levar à negativação de seu nome nos cadastros de devedores inadimplentes, a empresa solicitou a tutela antecipada para evitar danos irreparáveis à sua reputação e crédito.
Decisão judicial destaca requisitos para concessão de liminar em ação revisional de contrato bancário
O juiz reconheceu a necessidade de avaliar cuidadosamente os argumentos apresentados pela empresa, ressaltando que, em situações de contestação sobre o valor do saldo devedor e alegações de cláusulas abusivas, não se pode presumir a mora contratual por parte do devedor. A decisão destacou a importância de proteger os direitos da empresa e evitar danos à sua reputação.
Medida judicial autoriza depósito judicial para garantir discussão sem prejuízo ao crédito da autora
A decisão autorizou a empresa a realizar depósitos judiciais das prestações vincendas nos valores acordados, como forma de assegurar a continuidade da discussão judicial sem prejudicar imediatamente seu crédito. Além disso, o juiz determinou que o banco réu se abstenha de negativar o nome da autora enquanto os depósitos forem efetuados regularmente, protegendo assim seus direitos.
Escritório GCDR Advocacia atua no caso de ação revisional de contrato bancário
O escritório GCDR Advocacia está representando a empresa nesse caso específico, buscando garantir que seus direitos sejam protegidos e que a discussão judicial ocorra de forma justa. O processo em questão é o 1010819-29.2023.8.26.0048, e a decisão judicial pode ser consultada para mais detalhes sobre o desenrolar do caso.
Fonte: © Migalhas
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