No Estado do Rio Grande do Sul, governador Eduardo Leite reinicia contagem de prazo jurídico a partir de 11/5, afetando municípios atingidos pelas enchentes. Conselho Federal, OAB e tribunais determinam isso. Partes representadas, exclusivamente por advogados inscritos, estão envolvidas. Prazos processuais retomam para público oriundos destes estados.
Neste final de semana, dia 4, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou a interrupção, de 2 de maio a 10 de maio, dos prazos processuais de casos no Supremo relacionados ao Estado do Rio Grande do Sul, suas cidades, processos dos tribunais gaúchos, ou com advogados apenas inscritos na OAB/RS.
A decisão sobre a paralisação dos prazos processuais visa garantir a igualdade de tratamento às partes envolvidas e a efetiva realização da justiça de forma equitativa. Prazos processuais são importantes marcos dentro do sistema judicial para assegurar a organização e a celeridade dos processos legais.
Supensão de prazos processuais no Rio Grande do Sul devido a calamidade pública
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, em resolução recente, determinou a suspensão dos prazos processuais ligados ao Rio Grande do Sul e aos advogados do Estado. Essa decisão veio em resposta a um pedido do CFOAB – Conselho Federal da OAB, considerando o estado de calamidade pública no RS causado pelas enchentes. Assim, os prazos processuais voltarão a correr a partir do dia 11 de maio.
O desastre ambiental resultante das fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul desde o final de abril trouxe consequências devastadoras para mais de 100 cidades do Estado. O número de mortos já atinge 55, conforme dados divulgados pela Defesa Civil no último sábado, 4 de maio. Além disso, 74 pessoas seguem desaparecidas, em meio a uma situação de emergência que levou o governador Eduardo Leite a decretar estado de calamidade pública, com validade mínima de 180 dias.
Além do judiciário, outros órgãos e instituições também precisaram tomar medidas diante da situação crítica no estado. O TSE, por exemplo, anunciou a prorrogação do prazo final para cadastro eleitoral em municípios atingidos pelas intensas chuvas no Rio Grande do Sul. Originalmente previsto para encerrar no dia 8, o prazo para alistamento, transferência e revisão eleitoral será estendido por mais 15 dias, conforme resolução TSE 23.738/24.
O TRF-4 também seguiu a mesma linha, suspendendo sessões e audiências marcadas para os dias 2 e 3 de maio. Essas medidas demonstram a preocupação e a solidariedade em meio a situações de desastres naturais que afetam não apenas as partes representadas nos processos, mas também advogados inscritos, exclusivamente, no estado do Rio Grande do Sul. Em âmbito nacional, até mesmo o CPNU – Concurso Público Nacional Unificado foi suspenso, e estava programado para ocorrer neste domingo, 5 de maio.
Fonte: © Migalhas