No aplicativo FGTS do banco público, solicite calamidade modalidade: saque-calamidade. Exigirá provas: residência (certidão ou selfie), casamento e contas financeiras. Habitados em municípios habilitados, prazo variado para solicitação.
Os empregados moradores em dez cidades do Rio Grande do Sul, incluindo a metrópole, Porto Alegre, já têm a possibilidade de pedir a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em situações de desastres naturais.
Além disso, é importante lembrar que o FGTS é um direito do trabalhador e serve como uma espécie de caixa de previdência para garantir sua segurança financeira no futuro.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Solicitação de Saque-Calamidade
Para ter acesso ao recurso, é imprescindível que o indivíduo possua saldo na conta do FGTS, sendo o montante máximo para retirada limitado a R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A liberação da modalidade, denominada saque-calamidade, pode ser requisitada à Caixa por intermédio do aplicativo FGTS. Os trabalhadores residentes em municípios gaúchos específicos têm o direito de solicitar o saque, tais como Agudo, Anta Gorda, Candelária, Encantado, Farroupilha, Feliz, Porto Alegre, Porto Xavier, Santa Tereza e São Marcos. Além disso, outras 16 localidades estão com pagamento ativo para saque-calamidade referente a eventos climáticos anteriores a 24 de abril deste ano, como Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venancio Aires.
A relação completa dos municípios habilitados para o saque FGTS em razão de calamidade, juntamente com os prazos para solicitação, está disponível para consulta. É importante ressaltar que não há mais exigência de prazo mínimo de 12 meses entre saques na modalidade calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul a partir de maio deste ano.
O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo da conta do trabalhador. A solicitação é efetuada por meio do aplicativo FGTS, na opção ‘saques’, no dispositivo móvel, dispensando a necessidade de comparecimento a uma agência bancária. Ao realizar a solicitação, é viável indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem qualquer custo adicional.
Procedimento para Solicitar o Saque FGTS
O processo para requerer o saque no FGTS é totalmente digital, seguindo os passos: ‘Solicitar seu saque 100% digital’ ou no menu inferior ‘Saques’ e selecionar ‘Solicitar saque’. Posteriormente, é necessário: optar por ‘Calamidade pública‘; informar o nome do município e selecioná-lo na lista; escolher o tipo de comprovante de endereço e inserir o CEP e número da residência. Os documentos essenciais para o saque incluem: documento de identidade (sendo aceitas carteira de habilitação e passaporte), com envio frente e verso do documento; selfie com o mesmo documento de identificação visível na imagem; comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade (a partir de 1º de maio de 2024); certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Em situações em que o trabalhador residente no Rio Grande do Sul não possuir comprovante de endereço, é possível substituir o documento por uma declaração de próprio punho, sujeita a validação pela Caixa em registros oficiais. Caso a validação não seja viável, o indivíduo deve buscar alternativas para comprovar sua residência de forma adequada.
Fonte: @ Valor Invest Globo