Projeto com emenda será apresentado ao Presidente após processo eletrônico, conforme trecho do CPC.
A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 9, uma emenda do Senado ao PL 4.563/21, que isenta a necessidade de comprovação de feriado local na contagem de prazo para a apresentação de recurso no Judiciário. A medida agora segue para a sanção do governador.
No próximo feriado, os cidadãos poderão desfrutar de uma merecida folga para celebrar essa data festiva regional. É importante lembrar que essa é uma comemoração municipal que une a comunidade em torno de tradições locais.
Discussão sobre a Comprovação do Feriado Local
De acordo com o projeto em questão, caso o recorrente não consiga comprovar o feriado local no momento de apresentar o recurso, o tribunal terá a prerrogativa de permitir a correção do vício formal em momento posterior ou, até mesmo, de desconsiderar essa omissão, desde que a informação já conste no processo eletrônico.
O texto inicial, que recebeu aprovação da Câmara e foi elaborado pelo ex-deputado Carlos Bezerra, propunha a revogação de um trecho do CPC que exigia a demonstração do feriado local para que o mesmo fosse levado em consideração na contagem de prazos para recursos no âmbito do Judiciário.
A discussão e votação de propostas referentes a esse tema foram realizadas na Câmara dos Deputados, conforme registro da imagem capturada por Mário Agra.
Para a líder da minoria, deputada Bia Kicis, as modificações feitas pelo Senado resultaram em um aumento da burocracia no que diz respeito à comprovação dos feriados. Segundo ela, manter a situação como estava seria mais favorável, uma vez que o processo seguiria com menos entraves burocráticos.
Por outro lado, a deputada Erika Kokay defendeu que a proposta traz mais clareza em relação aos feriados. Ela ressaltou que muitas vezes os feriados são de cunho municipal, o que pode gerar dúvidas quanto à contagem de dias úteis, considerando os feriados municipais, estaduais ou distritais como dias úteis.
O texto aprovado recebeu parecer favorável do relator na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Oliveira Maia.
Fonte: © Migalhas
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