A OAB obteve vitória no Congresso Nacional com a aprovação do Projeto de Lei sobre Contagem de prazo e Eficiência da administração pública.
Via @cfoab | Nova conquista da OAB no Congresso Nacional, desta vez com a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.154/2019, que modifica a Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal) para estipular a contagem de prazos em dias úteis e sua interrupção no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, possibilitando, assim, o recesso para a advocacia que trabalha na área de contencioso administrativo. Segundo o texto elaborado pelo ex-senador Airton Sandoval (MDB-SP), a alteração é fundamental porque tem sido desconsiderada a regra estabelecida no Código de Processo Civil (CPC), que já limita a contagem a dias úteis. A partir da articulação para remover a obstrução em conjunto com o novo texto do relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a proposta foi aprovada conforme o parecer favorável com emenda proposta pelo próprio relator.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.154/2019 representa um avanço significativo para a advocacia, garantindo maior segurança jurídica e respeito aos prazos estabelecidos no âmbito administrativo. Com a mudança proposta, os profissionais que atuam nesse segmento poderão contar com um período de recesso mais adequado, alinhado às necessidades da área. A atuação da OAB e a colaboração dos parlamentares foram essenciais para a aprovação da matéria, demonstrando a importância do diálogo e da articulação política para o avanço das pautas relevantes para a categoria.
Alterações no PL 4.154/2019 fortalecem a advocacia e o processo administrativo federal
Devido à modificação no texto, o Projeto de Lei retorna ao Senado Federal, sua casa de origem, após a aprovação pela Câmara dos Deputados. A conquista do PL 4.154/2019 representa um avanço significativo para a advocacia e para a eficiência do processo administrativo federal. O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, expressou sua gratidão pelo trabalho do relator, deputado Lafayette de Andrada, que, por meio de uma emenda, garantiu a harmonização do texto com a legislação em vigor.
Simonetti ressaltou a importância dessa alteração para equilibrar a prática da advocacia com o cumprimento das normas processuais, o que resulta em maior eficiência e segurança jurídica no contencioso administrativo. O relator destacou em seu parecer que a redação original do PL, ao reduzir os atos processuais a simples protocolos, poderia limitar a previsão legal abrangente necessária para todos os procedimentos e prazos.
A emenda proposta visa evitar conflitos com a legislação atual, especialmente com as inovações introduzidas no CPC pela Lei 14.939/2024. A alteração na redação inicial do PL 4.154/2019, segundo o parlamentar, foi necessária para alinhar a linguagem com outros dispositivos legais, buscando aprimoramento e padronização.
Além disso, o relator incluiu dispositivos adicionais na proposta original do PL 4.154/2019, como o §5º ao art. 66 e o parágrafo único ao art. 67, com o objetivo de evitar que a falta de comunicação de feriados locais pelo interessado resultasse em desrespeito ao interesse público. A suspensão dos prazos processuais em casos de urgência também foi abordada, visando garantir a eficiência da administração pública e a proteção do interesse coletivo.
Lafayette de Andrada enfatizou que as alterações propostas atendem aos requisitos de juridicidade, inovando no ordenamento jurídico, respeitando a generalidade normativa e os princípios fundamentais do Direito.
Fonte: @cfoab
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo