O casal não seguiu as recomendações, afetando o atendimento psicológico da menina e seu irmão em situações de risco.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou um apelo do Ministério Público estadual e determinou que um casal de Várzea Grande indenizasse em R$ 10 mil uma adolescente que foi devolvida à casa de acolhimento após ter sido adotada juntamente com seu irmão.
A decisão do TJ/MT ressalta a importância de garantir o bem-estar das crianças adotadas e reforça a responsabilidade dos pais adotivos em proporcionar um ambiente seguro e acolhedor. A adolescente adotada merece todo o apoio e proteção necessários para garantir seu desenvolvimento saudável e feliz. recomendações
Casal é condenado por negligência na adoção de adolescente
Além da indenização estabelecida, o casal também foi condenado a pagar uma multa administrativa de três salários-mínimos, conforme determinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa penalidade será destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com a legislação vigente. Segundo informações do Ministério Público, o casal foi considerado negligente ao abandonar afetivamente a adolescente, que ainda era uma criança na época dos fatos, justificando sua atitude com alegações de problemas de convivência.
O Ministério Público ressaltou que o casal não seguiu as recomendações da equipe multidisciplinar responsável pelo caso, que indicou a necessidade de buscar atendimento psicológico/psiquiátrico para a criança, além de envolvê-la em atividades esportivas. O relatório elaborado pela equipe multidisciplinar apontou uma clara preferência do casal pelo irmão da adolescente, evidenciando desde o início as dificuldades em aceitar a presença da menina na família.
De acordo com os argumentos apresentados pelo Ministério Público, a desistência do casal em relação à adoção causou um impacto emocional profundo e negativo na criança, que não estava preparada para lidar com a rejeição. A situação foi agravada pelo fato de que a devolução da adolescente à casa de acolhimento ocorreu sem qualquer determinação judicial, demonstrando mais uma vez a negligência do casal em relação aos procedimentos legais.
Após a devolução da adolescente, o casal deixou de visitá-la e interrompeu o contato entre ela e seu irmão, que também estava sob a guarda do casal. Ambos foram retirados de sua família biológica em 2017 devido a situações de risco e permaneceram sob os cuidados do casal por mais de quatro anos. A decisão judicial determinou que a indenização estabelecida seja corrigida monetariamente desde o momento do arbitramento, acrescida de juros de mora a partir da citação.
O valor da indenização será depositado em uma conta poupança em nome da adolescente e ficará disponível para ela quando completar 18 anos. Essa medida visa garantir que a adolescente tenha recursos financeiros para seu futuro, considerando o impacto emocional profundo causado pela negligência do casal. Com base nas informações fornecidas pelo Ministério Público de Mato Grosso, a decisão da 4ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça foi favorável à adolescente, assegurando seus direitos e sua proteção diante das circunstâncias adversas.
Fonte: © Migalhas