Projeto aprovado na Câmara, agora sob revisão da CCJS do Senado. Passa por comprovação e analise, sem novos feriados locais ou vicios formais. Novas oportunidades através de processo eletrônico.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriado local para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para análise do plenário.
Além disso, a proposta visa facilitar os trâmites judiciais, garantindo mais agilidade e eficiência nos processos. A aprovação desse projeto de lei representa um avanço significativo no sistema jurídico brasileiro, beneficiando tanto os profissionais da área quanto a população em geral.
Projeto de lei para dispensar comprovação de feriado local
O Projeto de Lei 4.563/21 propõe a revogação de um parágrafo no CPC/15 que exige a comprovação de feriado local para contagem de prazos no Poder Judiciário. A intenção é evitar que os cidadãos percam direitos devido a falhas na documentação de feriados locais.
Na justificativa do PL, o ex-deputado Carlos Bezerra destaca a decisão do STJ que considera a falta de comprovação de feriado local como um vício insanável, impedindo a aceitação de recursos. Isso significa que recursos apresentados no prazo, mas sem a devida comprovação de feriado, podem ser considerados fora do prazo.
O relator do projeto, Girão, argumenta que a exigência de comprovação de feriado local é rigorosa demais, podendo prejudicar os cidadãos por erros simples na contagem de prazos. Ele propôs uma mudança que permitiria a correção do vício formal em nova oportunidade, evitando prejuízos desnecessários.
Durante a discussão no STJ, a questão da comprovação de feriado local foi tema de debates. Em 2021, a Corte Especial decidiu que a comprovação de feriado local só seria necessária para a segunda-feira de Carnaval. Já em um caso de maio de 2022, a 4ª turma considerou que a simples apresentação do calendário do tribunal local não é suficiente para comprovar a ausência de expediente forense em Corpus Christi.
A proposta do PL 4.563/21, que está em análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJS), busca simplificar os processos judiciais, garantindo que a falta de comprovação de feriado local não seja um obstáculo para o acesso à Justiça. A medida visa proteger os direitos dos cidadãos e evitar que questões formais prejudiquem o andamento das causas.
Fonte: © Migalhas