A CNC questionou no STF trechos da MP que revogou benefícios fiscais, o Programa Emergencial Retomada. A ação direta de inconstitucionalidade busca suspender a medida.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) está acompanhando de perto as movimentações acerca da medida provisória que afeta os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A CNC apresentou questionamentos ao Supremo Tribunal Federal sobre os trechos específicos da MP, buscando esclarecer possíveis implicações para o setor.
O posicionamento da Confederação Nacional do Comércio reflete a preocupação com o impacto das mudanças propostas, demonstrando um engajamento ativo em defender os interesses do segmento. É crucial que questões tão relevantes sejam debatidas de forma ampla e transparente, garantindo a sustentabilidade e desenvolvimento do comércio de bens, serviços e turismo no país. A atuação da CNC evidencia a importância de um diálogo contínuo e construtivo para promover soluções efetivas e equilibradas para o setor.
Ação da CNC contra Medida Provisória que revogou benefícios fiscais previstos
A Confederação Nacional do Comércio (CNC) tomou uma medida importante ao apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 1.202/2023, que revogou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos Culturais e Turísticos (Perse), instituído pela Lei 14.148/2021, com benefícios fiscais previstos até março de 2027. A decisão recaiu sobre o ministro Cristiano Zanin, que será o relator deste caso crucial para as empresas beneficiadas.
As empresas contempladas pelo Perse voltarão a lidar com o Imposto de Renda em sua alíquota normal a partir de 1º de janeiro de 2025. Desde 1º de abril deste ano, já estão em vigor as alíquotas normais de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Cofins. A Confederação Nacional do Comércio enfatizou que o programa foi elaborado para amenizar os impactos decorrentes das medidas de isolamento durante a pandemia de Covid-19.
Na análise da CNC, a Medida Provisória viola o artigo 62 da Constituição Federal por não cumprir os requisitos de urgência e relevância, além de abordar um tema recém-aprovado pelo Congresso Nacional. A entidade argumenta que o Congresso confirmou a criação do Perse por cinco anos ao aprovar a Lei 14.592/2023, destacando que o presidente da República teria a opção de vetar a norma, o que não foi feito.
Por isso, segundo a Confederação Nacional do Comércio, não seria apropriado editar a MP, já que a utilização da medida provisória para tratar de assuntos recentemente deliberados pelo Parlamento é proibida pela Constituição Federal. Ao solicitar uma liminar na ação direta de inconstitucionalidade para suspender dispositivos da Medida Provisória, a entidade apontou que a norma já está produzindo efeitos, gerando incerteza jurídica para as empresas, que agora terão que lidar com uma carga tributária nova e imprevista.
A ação foi encaminhada ao ministro Cristiano Zanin, que deverá analisar detalhadamente os argumentos apresentados pela CNC. Essa questão ganha ainda mais relevância diante do cenário atual, no qual a segurança jurídica e a previsibilidade tributária são fundamentais para a continuidade dos negócios.É fundamental acompanhar de perto o desdobramento desse processo, que pode impactar significativamente o setor empresarial no país.
Fonte: © Conjur
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