Relatório da Corregedoria afirma que 4% dos presos em regime de saídas temporárias não retornam, sem impacto na segurança pública.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou um comunicado destacando que a recente Lei que revoga as autorizações de saída temporária de detentos, popularmente conhecidas como ‘saidinhas’, carece de embasamento em dados que fundamentem sua implementação.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação penal brasileira prevê a possibilidade de concessão de benefícios aos apenados, seguindo as diretrizes estabelecidas em normas e regulamentos específicos para cada caso, visando garantir a ressocialização dos indivíduos privados de liberdade. afirmando que
Impacto da Lei 14.836/24 na Ressocialização dos Presos
A Lei 14.836/24, aprovada recentemente, trouxe mudanças significativas no regulamento para presos em regime semiaberto. Anteriormente, era permitido que os detentos saíssem temporariamente para atividades de reintegração social, como visitas familiares e estudos. No entanto, com a nova legislação, essas saídas foram restritas.
Um relatório divulgado pelo CNJ revelou que apenas uma pequena porcentagem de presos não retorna após as saídas temporárias, o que levanta questões sobre o impacto real dessas medidas na segurança pública. O documento também ressaltou a importância das atividades de ressocialização para a reinserção dos condenados na sociedade.
A exigência de exames criminológicos para a progressão de pena, conforme previsto na nova lei, levantou preocupações sobre os custos adicionais para a administração pública. Estima-se que essa medida resultará em um gasto extra de R$ 6 bilhões, além de agravar o déficit de vagas nos presídios.
O CNJ afirmou que a restrição das saídas temporárias não possui embasamento em evidências sólidas, o que levanta questionamentos sobre a eficácia dessa abordagem. Além disso, a possibilidade de prolongamento do tempo de encarceramento devido aos novos requisitos pode impactar significativamente a progressão regular dos detentos.
Em uma declaração, o ministro André Mendonça, do STF, enfatizou que a nova lei não deve retroagir, garantindo que aqueles que já tinham direito ao benefício não sejam prejudicados. A discussão sobre os efeitos e a eficácia dessas mudanças na reintegração social dos condenados continua em pauta, enquanto o sistema prisional enfrenta desafios crescentes.
Fonte: © Migalhas