O provimento 168 simplifica normas em cartórios, reduzindo demandas que sobrecarregam o Judiciário, com critérios mais favoráveis.
A Corregedoria Nacional de Justiça implementou novas diretrizes para a negociação de dívida protestadas ou prestes a serem protestadas, visando criar um cenário mais propício para acordos. O provimento 168, datado de 27 de maio de 2024, aborda estratégias de resolução negocial antes da dívida ser protestada, bem como após o protesto ter ocorrido.
É fundamental que os envolvidos estejam cientes das possibilidades de resolução de dívidas propostas pelo provimento, garantindo assim uma abordagem mais eficaz na gestão financeira. A negociação de dívidas pode ser uma alternativa viável para evitar processos judiciais e restrições no nome, trazendo benefícios tanto para os credores quanto para os devedores. Manter-se informado sobre as diretrizes estabelecidas é essencial para uma negociação justa e equilibrada.
Novas diretrizes para facilitar negociações de dívida
Recentemente, foi introduzido um novo instrumento que simplifica a aplicação das normas nos cartórios brasileiros encarregados dessa atribuição, criando um ambiente mais favorável para lidar com as dívidas em questão. Essa iniciativa visa a redução do número de demandas que sobrecarregam o Poder Judiciário, seguindo os critérios estabelecidos para a apresentação de propostas de solução negocial antes do protesto e para a renegociação de dívidas já protestadas.
O provimento em questão traz alterações na redação de alguns artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), conforme estabelecido pelo provimento 149/23. Para solicitar medidas de solução negocial antes ou após o protesto, é necessário fornecer dados pessoais, como CPF ou CNPJ, conforme aplicável, garantindo a identificação e localização da outra parte.
Os tabelionatos terão a responsabilidade de definir o prazo de vigência para negociar a dívida, seguindo as diretrizes propostas pelo IEPTB – Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil à Corregedoria. Essas diretrizes estão alinhadas com a Meta 16 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030, buscando estimular o acesso à Justiça para todos e construir instituições eficazes e inclusivas em todos os níveis.
Além disso, os tabeliães de protesto devem promover campanhas educativas para reduzir os índices de inadimplência e regularizar extrajudicialmente dívidas e restrições cadastrais, visando garantir maior cidadania financeira por meio de medidas de negociação.
No que diz respeito ao pagamento, o valor recebido do devedor deve ser creditado na conta bancária indicada pelo credor ou disponibilizado pelo tabelionato de protesto ou pela CENPROT. É fundamental que o credor mantenha seus dados cadastrais atualizados para facilitar o processo.
Em caso de renegociação de dívida protestada, o registro de protesto poderá ser cancelado após o pagamento da primeira parcela, desde que não haja indicação contrária expressa no termo de renegociação da dívida. O tabelião de protesto deve informar à CENPROT todas as propostas de solução negocial, bem como os andamentos diários dessas negociações, contribuindo para a transparência e eficiência do processo.
A plataforma eletrônica do CENPROT fornecerá dados estatísticos detalhados sobre as propostas de soluções negociais em curso, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente das dívidas protestadas. Essas medidas visam criar um ambiente mais favorável para lidar com as dívidas, promovendo a regularização e a redução das demandas que sobrecarregam o sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas