Em comemoração ao Dia Internacional dos Povos Indígenas, o CNJ traduz a Resolução para inglês e espanhol, estabelecendo parâmetros e direitos humanos.
Para comemorar o Dia Internacional dos índios, em 9 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça apresenta as versões em inglês e espanhol da Resolução 287/2019 e de seu guia de implementação.
No segundo parágrafo, é importante reconhecer a importância dos povos originários na história do Brasil e do mundo. Os índios, também conhecidos como nativos ou autóctones, possuem uma rica cultura e tradições milenares que merecem ser preservadas e valorizadas.
Normativa Internacional dos Povos Indígenas
A normativa estabelece parâmetros para o tratamento de povos indígenas acusados, réus, condenados ou privados de liberdade, ressaltando a excepcionalidade do encarceramento de índios e a preferência por penas alternativas que respeitem suas tradições e costumes. O Conselho Nacional de Justiça traduziu a norma e o manual para sete línguas indígenas, como parte de um esforço contínuo para difundir orientações e boas práticas na área dos direitos humanos para além do português. As ações de internacionalização, a elaboração de produtos técnicos em diferentes áreas do conhecimento e a construção e difusão de normativas contam com o apoio do programa Fazendo Justiça, executado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e a Secretaria Nacional de Políticas Penais. O programa visa aprimorar serviços, qualificar o atendimento e construir diretrizes no campo da privação de liberdade, com foco especial nas populações mais vulneráveis, como os povos indígenas.
Essas traduções não apenas reiteram a força do alicerce normativo estabelecido pelo CNJ, mas também demonstram nosso compromisso em garantir que essas diretrizes sejam acessíveis e compreendidas em escala global. Precisamos de uma justiça que respeita e valoriza a singularidade de cada povo, e tanto a resolução quanto seu manual oferecem caminhos concretos para que juízes e juízas possam adequar os procedimentos judiciários ao que diz a Constituição Federal e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, explica o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Luís Lanfredi.
Costumes e tradições O encarceramento de índios deve ser tratado como exceção, com preferência por medidas diversas da prisão e adequação de medidas cautelares e penas restritivas de direitos aos costumes e tradições de cada povo. Índios privados de liberdade têm direitos específicos adaptados às suas necessidades culturais, incluindo, por exemplo, atenção à alimentação e respeito à identidade religiosa. A autodeclaração da pessoa indígena, o direito de ser entendida e se fazer entender por meio de intérprete, a consideração de suas diferentes línguas, costumes e tradições são particularidades que devem ser observadas desde o início do processo penal. A normativa estabelece ainda que comunidades indígenas devem ser consultadas e participar ativamente em todas as fases do ciclo penal, assegurando que suas práticas sejam respeitadas.
Traduções para línguas indígenas Entre 2022 e 2023, o CNJ lançou materiais que explicam o funcionamento das audiências de custódia em sete línguas indígenas – Tikuna, Marubo, Kanamari, Matis, Baniwa, Nheengatu e Tukano. Entre os assuntos abordados nos materiais, estão os direitos das pessoas presas e informações sobre trabalho, renda, educação, saúde, moradia e benefícios socioassistenciais, além de prevenção à violência.
Fonte: © Conjur