Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta: privação de liberdade, tortura, maus-tratos, diretrizes atuação, cooperação interinstitucional, normas conjuntas, política pública, videomonitoramento (estabelecimentos, notícias, atos, sistemas).
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou proposta que destaca a importância da prevenção de tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade, recomendando aos ramos e às unidades do Ministério Público a adoção de medidas nesse sentido. É fundamental garantir a integridade e dignidade das pessoas privadas de liberdade, promovendo a conscientização e ações efetivas para coibir tais práticas.
A prevenção de tortura e maus-tratos é um compromisso essencial para a defesa dos direitos humanos, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, a prevenção de abusos deve ser uma prioridade constante, visando assegurar o respeito aos princípios fundamentais da dignidade humana e da não violência. A atuação proativa e vigilante do Ministério Público é fundamental para garantir que tais direitos sejam preservados em todos os contextos.
Proposta para Fortalecer a Prevenção de Tortura e Maus-Tratos em Estabelecimentos de Privação de Liberdade
Uma proposta inovadora foi apresentada pelo conselheiro Jaime Miranda e cuidadosamente analisada pelo conselheiro Edvaldo Nilo, que ressaltou a importância crucial da iniciativa. Esta proposta estabelece diretrizes essenciais para uma atuação ainda mais coordenada do Ministério Público na prevenção de tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
Durante a 6ª Sessão Ordinária, realizada em 30 de abril, a proposta foi aprovada, destacando a atenção dedicada à recomendação de tratados internacionais e à própria constituição, diante das persistentes violações aos direitos humanos no sistema prisional nacional.
A recomendação enfatiza a necessidade de o Ministério Público adotar medidas extrajudiciais e judiciais, com especial consideração a diretrizes específicas. Entre essas instruções, destaca-se a importância da observação de notícias de tortura e maus-tratos, visando o controle externo da atividade policial, a tutela coletiva da execução penal, a fiscalização dos estabelecimentos penais e a improbidade administrativa.
É ressaltado que, diante de relatos de tortura ou maus-tratos, os membros do MP devem avaliar a necessidade de solicitar medidas de proteção adequadas para garantir a integridade das partes envolvidas. Além disso, o controle externo da atividade da Polícia Penal seguirá as modalidades estabelecidas pela Resolução CNMP nº 279/2023.
A recomendação também destaca a importância da atuação conjunta entre membros do Ministério Público com diferentes atribuições na prevenção e enfrentamento da tortura e maus-tratos em estabelecimentos de privação de liberdade.
Para fortalecer essas ações, recomenda-se ao Ministério Público promover a implementação de políticas públicas para a instalação de sistemas de videomonitoramento em locais de privação de liberdade e veículos de transporte de presos, bem como o uso de câmeras corporais pelos responsáveis pela custódia dos detentos.
A recomendação destaca ainda a importância da cooperação interinstitucional e da elaboração de atos normativos conjuntos para a efetiva prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos. O Ministério Público também se compromete a compilar dados detalhados sobre casos de tortura ou maus-tratos, respeitando a legislação de proteção de dados e utilizando ferramentas de análise como Business Intelligence (BI) para esse fim.
Essas medidas visam fortalecer a atuação do Ministério Público na prevenção de abusos, estabelecendo uma rede de cooperação e ação conjunta para garantir o respeito aos direitos humanos e combater a violência nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Fonte: © Conjur
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