O CNMP regulamentou a recomendação ao MP de adotar medidas preventivas e de controle externo.
O Conselho Nacional do Ministério Público estabeleceu diretrizes para combater a tortura e maus-tratos em locais de detenção. A Recomendação 111/2024 foi divulgada no Diário Eletrônico do CNMP em 20 de junho, reforçando a importância de prevenir a tortura e garantir o respeito aos direitos humanos.
É fundamental que haja ações efetivas para coibir a violência e o abuso nos ambientes de privação de liberdade. O Ministério Público deve atuar de forma proativa para assegurar que as medidas de prevenção à tortura sejam implementadas de maneira eficaz, promovendo um ambiente digno e respeitoso para todos os indivíduos privados de liberdade.
Recomendações do CNMP para Prevenção à Tortura em Presídios e Manicômios
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) divulgou recomendações essenciais para a prevenção da tortura em presídios e manicômios, destacando a importância de medidas extrajudiciais e judiciais. A atenção especial é dada a diretrizes que visam coibir a violência e os abusos, incluindo a fiscalização externa da atividade policial, a supervisão coletiva da execução penal, a inspeção dos estabelecimentos penais e a responsabilização administrativa.
É fundamental que, diante de relatos de tortura ou maus-tratos, os membros do Ministério Público avaliem a necessidade de solicitar medidas de proteção adequadas para garantir a integridade das partes envolvidas. A proteção do denunciante, da vítima, das testemunhas e dos servidores que testemunharam os atos, bem como de suas famílias, é prioridade nesse contexto.
A recomendação ressalta a importância do controle externo da atividade da Polícia Penal, conforme estabelecido na Resolução CNMP 279/2023. A cooperação entre os membros do Ministério Público com diferentes atribuições é fundamental para a prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos nas instituições de privação de liberdade.
O Ministério Público também é instado a promover a implementação de políticas públicas que incluam sistemas de videomonitoramento em estabelecimentos prisionais e veículos de transporte de detentos, além de câmeras corporais para os agentes penitenciários. A articulação com órgãos públicos e sociedade civil é vital para a construção de estratégias conjuntas de prevenção e combate à tortura e aos maus-tratos.
Ademais, o MP deverá compilar dados detalhados sobre casos de tortura e maus-tratos, utilizando ferramentas de análise de dados, respeitando a legislação de proteção de dados. A cooperação interinstitucional e a elaboração de normas conjuntas são essenciais para o fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento dessas práticas abomináveis.
Essas recomendações refletem o compromisso do CNMP e do Ministério Público em combater a tortura e os maus-tratos, garantindo a proteção dos direitos humanos e a dignidade das pessoas privadas de liberdade.
Fonte: © Conjur