CVM flexibiliza regras para acesso ao mercado de capitais, mas o Brasil depende de outros fatores, como contexto macroeconômico e mercado de crédito privado, para impulsionar ofertas públicas iniciais de empresas de menor porte.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma consulta pública para um novo regime que visa facilitar a entrada de empresas de menor porte no mercado de capitais, incluindo a bolsa de valores, por meio de uma IPO (Oferta Pública Inicial). Essa medida busca reduzir as barreiras de entrada para essas empresas, permitindo que elas acessem o mercado de capitais de forma mais acessível.
Com essa mudança, as empresas de menor porte poderão realizar ofertas públicas iniciais de ações de forma mais simples e eficiente, o que pode atrair mais investidores e aumentar a liquidez no mercado. Além disso, a CVM também está estudando a possibilidade de permitir ofertas subsequentes de ações para essas empresas, o que pode ajudar a manter a liquidez e a atrair mais investidores. A IPO é um passo importante para as empresas que desejam crescer e se expandir, e essa mudança pode ser um grande impulso para o mercado de capitais brasileiro. A expectativa é que essa medida ajude a aumentar a participação das empresas de menor porte no mercado de capitais.
Um Novo Ciclo de Crescimento para o Mercado de Capitais
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está trabalhando para estimular o mercado de capitais no Brasil, e uma das principais estratégias é a criação de um novo regime para empresas de menor porte. Esse regime, conhecido como FÁCIL, visa facilitar o processo de listagem e tornar a captação de recursos mais atraente para essas empresas. Com isso, a CVM espera incentivar mais ofertas públicas iniciais (IPOs) e ofertas subsequentes de ações (follow-on) no mercado.
De acordo com João Pedro Nascimento, presidente da CVM, a tendência natural é que a fila de IPOs na B3 volte a andar, pois existe uma grande demanda represada por parte das empresas abertas. No entanto, ele destaca que o contexto macroeconômico é fundamental para que isso aconteça. ‘Nós modulamos isso para a chegada de mais participantes ao mercado de capitais’, afirma.
O Mercado de Crédito Privado e as Empresas de Menor Porte
Desde meados de 2021, não há IPOs na B3, e as ofertas subsequentes de ações têm sido escassas nos últimos três anos. Isso se deve, em parte, ao ‘estrangulamento’ do apetite por risco enquanto os bancos centrais ajustavam as economias. No entanto, a CVM está trabalhando para mudar isso. O novo regime proposto pelo regulador flexibiliza algumas regras, incluindo a exigência de um faturamento anual mínimo de R$ 500 milhões para que uma empresa possa se registrar na CVM.
Com o FÁCIL, as empresas de menor porte, que faturam até R$ 500 milhões por ano, poderão se registrar na CVM e ser classificadas como CMP (companhias de menor porte). Isso permitirá que elas façam ofertas de ações e acessem o mercado de capitais de forma mais fácil. ‘Nós estamos preparando o Brasil para um ciclo de crescimento, e o FÁCIL é mais uma dessas iniciativas’, afirma Nascimento.
Um Novo Regime para Empresas de Menor Porte
O novo regime não cria uma nova categoria de empresas, mas sim uma classificação adicional para as companhias abertas. As empresas que se enquadram nesse regime poderão fazer ofertas de ações e títulos de dívida, mas com algumas restrições. A regra estabelecida é que as ofertas de quaisquer valores mobiliários realizadas por empresas enquadradas nesse regime não podem ultrapassar R$ 300 milhões.
De acordo com Antonio Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, a classificação criada para as empresas de menor porte é uma espécie de ‘companhia aberta semi-A e semi-B’. Isso significa que essas empresas terão mais flexibilidade para acessar o mercado de capitais, mas ainda terão que cumprir com as regulamentações existentes.
Fonte: @ Valor Invest Globo