Declaração Imposto de Renda 2024: prazo até 31/05. Inclua dados imobiliários como custo do aluguel, valor pago, locação e recebimentos.
O prazo para acertar as contas com o Imposto de Renda em 2024 vai até o dia 31 de maio, porém muitos contribuintes já se adiantaram e enviaram suas declarações nos primeiros dias. A Receita Federal alerta que é fundamental estar em dia com as obrigações fiscais para evitar eventuais problemas com o Fisco. É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todos os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos pelo governo.
Para quem possui propriedade alugada, a situação pode ser um pouco mais complexa na hora de declarar o Imposto de Renda. Além de informar os rendimentos obtidos com o aluguel, é necessário detalhar todas as despesas relacionadas ao imóvel, como IPTU, condomínio e eventuais reformas. Por isso, é essencial ter atenção e organização na hora de realizar a declaração para evitar problemas com a Receita Federal.
Como declarar imóveis alugados no Imposto de Renda de forma correta
Mas como declarar imóveis alugados no Imposto de Renda? Em primeiro lugar, é necessário entender que o processo é completamente diferente da declaração de imóveis comprados ou herdados, por exemplo. Isto porque existem campos específico no programa do IR onde estes gastos deve ser adicionados.
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Passo a passo para declarar imóvel alugado na declaração do Imposto de Renda
Como o inquilino deve declarar o imóvel alugado? No canto esquerdo da plataforma, o contribuinte seleciona a ficha Pagamentos Efetuados. Ao abrir uma janela, clique em Novo e selecione o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Em CPF/CNPJ e Nome do administrador de imóveis, adicione as informações do proprietário do imóvel.
‘Não se deve incluir os dados da imobiliária, mesmo se ele tiver intermediado essa locação‘, explica Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da empresa de administração imobiliária Lello Imóveis. Em Valor Pago, some o total pago durante todo o ano de recolhimento (2023).
‘Se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel’, orienta o executivo.
Declarando propriedades alugadas no Imposto de Renda
Como o proprietário deve declarar o imóvel alugado? O procedimento que o proprietário do imóvel alugado envolve mais etapas. A primeira delas é declarar a posse do imóvel. Para isso, é necessário selecionar a ficha Bens e Direitos e clicar em Novo. Em Grupo, selecione Bens Imóveis. Em Código, selecione aquele correspondente ao bem.
Depois disso, o contribuinte precisa apresentar mais informações sobre o imóvel, como Logradouro, Número, Bairro/Distrito, Estado e CEP. Também é necessário determinar a área total do imóvel, a data de aquisição, confirmar se ele está registrado em cartório e indicar o cartório.
Em Discriminação, acrescente mais dados sobre o bem, como valores já pagos em caso de financiamento, informações do lance em caso de leilão ou consórcio e outras informações que ajudem a identificar o imóvel e a situação financeira dele.
Valores recebidos e cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel
Adicione neste campo, também, a informação que o bem está alugado. Agora é a hora de declarar os valores recebidos com o aluguel do imóvel. Caso o locatário seja uma Pessoa Jurídica, é necessário incluir os dados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sempre detalhando as retenções do IR no campo Discriminação.
Já para o locatário Pessoa Física, o proprietário deve utilizar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, detalhando mês a mês o aluguel recebido – incluindo valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs. Ou seja, diferentemente do inquilino pessoa física, aqui todos os meses precisam ser declarados individualmente.
Todas as pessoas que recebem aluguel precisam declará-lo no IR, porém a Receita Federal tributa apenas os aluguéis acima de R$ 1.903,98.
Imposto de Renda sobre aluguel: cálculo das alíquotas e forma de pagamento
O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel é realizado da seguinte forma: aluguel entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%; entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 — alíquota de 15%; entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5% acima de R$ 4.664,69 — alíquota de 27,5%
O pagamento dessa alíquota é realizado mensalmente por meio do portal e-CAC, onde o proprietário gera uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os comprovantes do pagamento são utilizados na hora de realizar a Declaração do Imposto de Renda.
Pagamentos para a imobiliária e outras despesas relacionadas
Caso o imóvel locado esteja sob a gestão de uma administradora especializada, o contribuinte também pode informar os valores gastos com este serviço no DIRPF. Para isto, o proprietário precisa selecionar a ficha Pagamentos e Doações e selecionar o código 71 – Administrador de imóveis.
Neste campo deve-se informar o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária. ‘É por isto que a imobiliária não pode ser declarada como pagadora dos aluguéis sob hipótese alguma’, acrescenta Paulo.
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Fonte: © Estadão Imóveis