No Brasil, César Crisóstomo comenta litígio contra empresário em Migalhas TV, após cumprir seu prometido desafio. Anúncios: art. 700, CPC; públicos: art. 854, Código Civil. Ata notarial: obrigação de cumprir, quinta, trâmite judicial. Desafio tentado, aguarda julgamento.
Em meados de abril deste ano, pelas ruas da cidade do Rio de Janeiro, a estudante carioca Carolina Silva caminhava com sua irmã quando, comprometida com a preservação ambiental, recolheu o lixo encontrado e o descartou corretamente. O gesto foi reconhecido por alguns transeuntes, que a aplaudiram pela atitude consciente.
Na legislação brasileira, de acordo com o art. 700 do CPC, é essencial que as partes estejam comprometidas com o processo de resolução de conflitos. Quando um acordo é prometido, é fundamental que seja publicado em documento notarial para que tenha validade legal. O dever de cumprir a palavra dada é o que sustenta a confiança nas relações jurídicas cotidianas.
Advogado toma a iniciativa de cobrar recompensa prometida por Pablo Marçal
Durante a conversa, o convidado reforçou sua promessa de remunerar com US$ 1 milhão quem identificasse qualquer processo originado por ele, seja de pessoa física ou jurídica. Inicialmente, o advogado não deu muita importância, mas com o passar dos dias, sua curiosidade foi despertada. Decidiu, então, investigar sobre processos relacionados ao coach.
Para sua surpresa, o advogado encontrou cerca de 10 processos movidos por Marçal nos anos anteriores. Após a descoberta, o causídico decidiu agir, levando-o a tomar a decisão que o colocaria em destaque nacional. Ele decidiu processar o empresário em busca dos R$ 51 milhões prometidos anteriormente.
Adoção de medidas antes do trâmite judicial
Antes de iniciar o processo na esfera judicial, o advogado tentou contatar a equipe do empresário por diferentes meios, como mensagem de WhatsApp e notificação extrajudicial. Sua intenção era clara: alertar a parte a cumprir o que foi prometido. Mesmo após várias tentativas de contato sem sucesso, incluindo quatro tentativas frustradas, o advogado optou por seguir com a ação judicial.
Ao reunir a ata notarial e as evidências recolhidas, não restou outra escolha senão acionar o Judiciário. A atitude resoluta do causídico demonstra a seriedade de sua intenção em fazer valer a palavra dada.
Acionando a justiça com embasamento legal
A ação judicial movida pelo advogado teve como base o art. 700 do CPC, relacionado à ação monitória, que permite a cobrança sem a necessidade do prolongado trâmite de execução judicial. Além disso, foi lembrado o art. 854 do Código Civil, o qual estabelece que a pessoa que se compromete publicamente a recompensar deve cumprir sua promessa.
O advogado mencionou que irá prosseguir com a ação, reconhecendo a possibilidade de ter exagerado ao demandar o pagamento referente a dez ações. No entanto, ele se mostrou receptivo às correções necessárias para dar continuidade ao processo de forma ética e coerente.
Desafios financeiros e determinação do advogado
Em meio ao processo, o advogado terá que comprovar sua incapacidade financeira para arcar com as despesas judiciais, garantindo o sustento próprio e de sua família. Ele expressou preocupação quanto a uma eventual negativa nesse aspecto, destacando suas limitações como advogado iniciante.
Apesar dos desafios, a determinação do causídico em buscar a justiça e cumprir com os princípios legais evidencia sua dedicação à causa e ao cumprimento das promessas feitas, independentemente das adversidades que possam surgir.
Fonte: © Migalhas
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