Norma geral para concursos públicos federais aprovada no Senado em votação simbólica, estabelecendo ambiente controlado e plataforma eletrônica para quadro de pessoal.
A partir de agora, os candidatos podem se preparar para concursos que oferecem a opção de realizar provas a distância, graças à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que permitiu a realização de concursos totais ou parciais a distância.
Essa medida pode revolucionar o processo de seleção para cargos públicos, tornando-o mais acessível e inclusivo. Com a opção de realizar provas a distância, os candidatos podem se sentir mais confortáveis e seguros durante o certame, o que pode refletir positivamente em seus resultados. Além disso, a realização de concursos a distância pode reduzir os custos e o estresse associados ao deslocamento até os locais de prova, tornando o seletivo mais justo e igualitário para todos os candidatos. A tecnologia está mudando a forma como os concursos são realizados.
Modernização dos Concursos Públicos Federais
A nova Lei dos Concursos (nº 2.258/22) traz uma importante inovação para o processo seletivo de concursos públicos federais. A partir de 1º de janeiro de 2028, os concursos poderão ser realizados total ou parcialmente pela internet ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro e em ambiente controlado. Essa medida visa modernizar e unificar as regras para concursos públicos de nível federal.
A criação de uma norma geral para concursos públicos federais foi aprovada no Plenário do Senado, em votação simbólica, em agosto. A norma não se aplicará a concursos que foram abertos anteriormente a ela. Antes de chegar ao Plenário, o projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Concurso Público: Novas Regras e Exceções
Um dos pontos mais importantes da nova lei é a possibilidade de realização de concursos públicos em ambiente virtual. No entanto, é fundamental garantir a igualdade de acesso às ferramentas e aos dispositivos do ambiente virtual. Além disso, a lei também permite a inclusão de entrevistas como uma etapa do concurso, desde que sejam tomadas medidas para evitar a subjetividade do avaliador.
Para justificar a abertura de novos concursos, a lei estabelece que os órgãos devem apresentar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos e as estimativas das necessidades futuras do órgão. Além disso, devem ser apresentadas a denominação e quantidade das vagas a serem preenchidas, a adequação do provimento dos postos e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício previsto para o provimento e nos dois anos seguintes.
Exceções e Restrições
Se houver concurso público anterior válido, com candidatos aprovados e não nomeados, para os mesmos postos, fica autorizada a abertura excepcional de novo concurso se for comprovada insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades do órgão. As normas valem para concursos do nível federal, mas os estados, o Distrito Federal e os municípios podem optar por editar normas próprias. A proposta não vale para concursos para juiz, Ministério Público e empresas públicas e das sociedades de economia mista que não recebam recursos do governo para despesas de pessoal ou de custeio.
Fonte: @ Valor Invest Globo