Corte considerou ilegal aplicar menor faixa cobrança sem tarifa básica, por critério híbrido anti-isonômico, desrespeitando padrões técnicos.
De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente. A decisão impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios e traz reflexos nas despesas dos moradores.
Essa determinação afeta não apenas os condomínios, mas também outras formas de moradia, como residências e comunidades. É importante estar atento às mudanças nas regras para garantir uma administração transparente e eficiente dos recursos. Condomínios e demais edifícios devem se adequar às novas normas para evitar possíveis penalidades.
Decisão do STJ sobre Tarifa de Medições em Condomínios
O recente julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe à tona uma importante questão relacionada às tarifas de medição individual de gás em condomínios. No caso específico, um condomínio localizado no Rio de Janeiro contestou a aplicação da menor faixa de cobrança, buscando evitar o pagamento da tarifa básica que era comum aos demais usuários do sistema.
Critério Híbrido e Isonomia nos Condomínios
Durante a análise do tema repetitivo 414, o colegiado do STJ considerou inválido o chamado critério híbrido, que permitia a alguns residentes de condomínios escaparem da tarifa mínima ou básica. O relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que essa prática poderia causar distorções e prejudicar a isonomia no uso e custeio dos serviços de saneamento.
Para o ministro, condomínios com um único hidrômetro acabavam sendo subsidiados pelos demais consumidores, resultando em uma situação anti-isonômica. Ele ressaltou a importância de manter a equidade no sistema, garantindo que todos os usuários, incluindo residências e comunidades em condomínios, pagassem a tarifa mínima estabelecida.
Consequências da Decisão para os Condomínios
Orlando Maia Neto, advogado da AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, elogiou a decisão do STJ, afirmando que ela está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e com os padrões técnicos vigentes. Segundo ele, a aplicação da tarifa mínima é fundamental para garantir um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente.
Neto ressaltou que a tarifa mínima é uma prática comum no Brasil e no mundo, e que abrir exceções para edifícios com hidrômetros únicos seria injusto e poderia gerar impactos sociais negativos. Ele enfatizou a importância de manter um sistema de saneamento equitativo, que seja ao mesmo tempo economicamente viável e socialmente justo.
Essa decisão do STJ, nos processos REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887, reforça a necessidade de seguir as normas estabelecidas e garantir a igualdade de condições para todos os usuários, especialmente no contexto dos condomínios e suas medições individuais.
Fonte: © Migalhas
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