Seguindo a jurisprudência do STJ, a confissão espontânea parcial é atenuante no regime fechado.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a consideração da atenuante da confissão espontânea — quando as declarações são utilizadas para embasar a condenação — não requer que a confissão seja completa, parcial, qualificada, extrajudicial ou posteriormente retratada. Nesse sentido, o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, reduziu em quase dois anos as penas de um indivíduo sentenciado por delitos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as penas totalizaram oito anos e seis meses de reclusão.
É importante ressaltar que a admissão voluntária de culpa pode ter um impacto significativo na dosimetria da pena, conforme estabelecido pela legislação vigente. A valorização da confissão espontânea e da admissão voluntária demonstra a importância da colaboração do acusado no processo judicial, contribuindo para uma justiça mais eficaz e equitativa.
Confissão Espontânea: Pedido de Atenuante
Com base nisso, segundo a defesa, foi concedida, no cumprimento da pena, a transição do regime fechado para o semiaberto. O indivíduo foi sentenciado por homicídio culposo no trânsito, lesão corporal culposa no trânsito e embriaguez ao volante. Ele foi condenado a uma pena total de dez anos e quatro meses.
Admissão Voluntária: Importância da Confissão Espontânea
A equipe de advogados composta por Fábio Cézar Martins e Guilherme Maistro Tenório Araújo, do escritório Maistro Martins Advogados, solicitou a consideração do fator atenuante da confissão espontânea. Eles destacaram que o acusado admitiu a autoria dos delitos, ao confessar ter dirigido o veículo, se envolvido em um acidente com uma motocicleta, consumido bebidas alcoólicas e não possuir carteira de motorista.
Confissão Espontânea Parcial: Decisão do Superior Tribunal de Justiça
As instâncias inferiores não acolheram a atenuante. Os juízes entenderam que o réu não confessou os crimes, pois argumentou que a colisão ocorreu devido a um buraco na pista. Para eles, essa versão não estava em conformidade com as evidências apresentadas e, portanto, não foi considerada na sentença.
Por outro lado, Schietti interpretou que os depoimentos prestados pelo acusado foram sim utilizados ‘para corroborar o conjunto probatório e embasar sua condenação’. Na visão do ministro relator, o réu admitiu a autoria dos delitos de lesão corporal e homicídio culposos, ‘mesmo que parcialmente’, ao confirmar a colisão. Quanto ao crime de embriaguez ao volante, a confissão foi completa.
Jurisprudência e Confissão: Decisão Final
Assim, o pedido de atenuante da confissão espontânea foi acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça. A importância da admissão voluntária dos atos cometidos pelo réu foi reconhecida como um fator relevante na determinação da pena. A confissão integral em relação ao delito de embriaguez ao volante foi um ponto crucial na decisão final.
Regime Fechado para Semiaberto: Impacto da Confissão
O reconhecimento da confissão espontânea como um elemento atenuante demonstra a valorização da sinceridade e cooperação do acusado com a justiça. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça a importância da confissão voluntária na condução dos processos penais. A confissão espontânea, quando feita de forma integral, pode influenciar significativamente na definição do regime de cumprimento da pena.
Fonte: © Direto News